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Comércio de viagens – acampamentos itinerantes de acordo com o § 56a Gewerbeordnung (GewO)

É proprietário de um cartão de visita de viagem e gostaria de alojar um campo de caminhadas? [Então pode candidatar-se ao evento do campo de caminhadas online aqui.](/candidatura/indústria de viagens/)

O que é um Campo de Caminhadas?

Wanderlager na aceção do § 56a GewO são eventos de venda em que os comerciantes oferecem bens ou serviços para venda ou aceitam encomendas fora do seu estabelecimento comercial regular (ou sem ter nenhum) a partir de um local de venda temporariamente fixo. As viagens de café, por exemplo, são consideradas acampamentos para caminhadas. Eventos deste tipo estão sujeitos aos regulamentos da indústria de viagens (§§ 55 ff. GewO).

Quais são os exemplos de um campo de caminhadas?

Vendas temporárias, por exemplo, em lojas e salões de exposições de outras empresas, tendas, lojas temporariamente desocupadas, hotéis e restaurantes, câmaras municipais e outros salões (em especial também por ocasião das chamadas viagens de café), mas também as vendas de camiões, navios ou outros veículos são campos de caminhada. Não importa se os bens são entregues aos clientes imediatamente ou mais tarde. O mesmo se aplica à distribuição de serviços – mais uma vez, é irrelevante se os clientes, por exemplo, reservam uma viagem imediatamente durante o evento de venda ou apenas mais tarde.

Quando é que existe uma obrigação de notificação para um campo de caminhadas?

A obrigação de notificação só existe desde 28 de maio de 2022 se o campo de caminhada for anunciado publicamente e a chegada e partida dos participantes forem organizadas pelo organizador (ou em nome do organizador) (§ 56a Abs. 2 Nr. 1 e 2 GewO).

A notificação do campo deve ser apresentada, o mais tardar, quatro semanas antes do início, à autoridade (serviço comercial ou de ordem pública), que é responsável pelo local do evento. No caso de um evento no estrangeiro, o anúncio deve ser apresentado à autoridade responsável pelo local de estabelecimento dos organizadores.

Quando é que é um anúncio público?

Trata-se de um anúncio público se, por exemplo, a publicidade for dirigida a um número indeterminado de pessoas que não estão pessoalmente associadas ao(s) comerciante(s). O público é um anúncio, mesmo que seja dirigido apenas a algumas pessoas, que devem actuar como multiplicadores. O anúncio pode ser feito através de cartazes, anúncios de jornais, circulares, folhetos, exclamações na rua, anúncios na rádio e na televisão, convites pessoais, etc. Os convites pessoais aos chamados «membros do clube» ou «clientes premium» são também considerados anúncios públicos se as pessoas convidadas estiverem expressamente autorizadas a acompanhar.

O que deve ser dito no anúncio público dos campos migratórios?

De acordo com § 56a Abs. 4 GewO, as seguintes informações devem ser incluídas no anúncio público:

  • O nome dos organizadores, o endereço do local de atividade, bem como informações de contacto que permitam uma comunicação rápida e direta com os organizadores (número de telefone e endereço de correio eletrónico)
  • O tipo específico de bens ou serviços vendidos no campo
  • O local do evento
  • Deve dizer-se que se trata de um evento de vendas e não apenas de um evento de informação
  • Informações sobre o direito de retratação em carateres de fácil leitura

No anúncio público, os seguintes itens são proibidos:

  • Informações sobre donativos gratuitos, tais como bens, serviços, concursos, rifas, vales, sorteios ou degustações

Que informações devem ser fornecidas ao exibir campos de caminhada?

Nos termos do artigo 56.o-C, n.o 3, do GewO, a notificação à autoridade competente deve conter as seguintes informações:

  • O local (com endereço exato), a data e a hora (incluindo o horário de funcionamento) do evento

  • O nome e o endereço residencial ou comercial dos organizadores, no caso de pessoas coletivas, além da forma jurídica e do direito de representação

  • Nome e endereço residencial ou profissional da pessoa por conta da qual os bens ou serviços são comercializados

  • informações de contacto que permitam uma comunicação rápida e imediata com os organizadores (número de telefone e endereço de e-mail)
    Indicação do registo comercial, do registo associativo ou do registo cooperativo e do número de registo correspondente (se disponível)

  • A redação e a forma do anúncio público previsto

  • Se os representantes autorizados liderarem o evento, devem ser nomeados
    Os campos de caminhada só podem ser geridos pelos organizadores indicados no anúncio ou por representantes autorizados por escrito. Se os representantes agirem como comerciantes independentes, também precisam de um cartão de visita de viagem.

  • As cópias dos cartões de visita de viagem correspondentes devem, em princípio, ser apresentadas à autoridade competente juntamente com a notificação do campo.

Para além das regras gerais da concorrência, examina-se, em especial, se foi respeitada a proibição do anúncio de donativos e serviços gratuitos (como a penhora ou a promessa de vales de viagem, a oferta de alimentos e bebidas gratuitos) ou de concursos. As violações geralmente levam à proibição oficial do evento se as declarações publicitárias correspondentes não forem alteradas em tempo útil antes do início do evento.

Quem precisa de um cartão de visita de viagem ao organizar um campo de caminhadas?

Os organizadores de campos de caminhada são obrigados a possuir um cartão de visita de viagem e a transportá-lo consigo quando o exercem (§ 60c Abs. 1 GewO). Se houver funcionários que trabalhem em seu nome, devem levar consigo um duplicado ou uma cópia autenticada do cartão de visita de viagem, desde que contacte diretamente os clientes (§ 60c Abs. 2 GewO).

Se os organizadores usarem comerciantes independentes para o exercício do campo de caminhadas, eles também devem ter um cartão de visita de viagem. No caso de pessoas coletivas, tanto os representantes autorizados (por exemplo, diretores executivos da GmbH) como os outros funcionários da GmbH, que devem contactar os clientes, exigem uma cópia duplicada ou autenticada do cartão de visita de viagem. Mediante pedido, o cartão de visita de viagem ou as mercadorias transportadas devem ser apresentados às autoridades ou funcionários competentes (§ 60c Abs. 1 GewO). As autoridades competentes ou os funcionários podem exigir a cessação da atividade até à obtenção do cartão de visita de viagem, do duplicado ou da cópia autenticada.

O que devo considerar com os funcionários?

Os titulares de um cartão de visita de viagem também devem notar que apenas os funcionários que têm a confiabilidade necessária podem ser empregados ou empregados na empresa de viagens. Caso contrário, o emprego da pessoa na indústria de viagens pode ser proibido pela autoridade competente (§ 60 GewO).

O que se entende por «loja fixa»?

O termo «loja fixa» (§ 56a Abs. 1 S. 1) refere-se, por exemplo, no caso dos veículos, não à conceção do veículo como loja e à sua ligação ao solo, mas ao estado do veículo durante a venda dos bens. O veículo deve estar imobilizado ou fixo durante a distribuição, ou seja, não deve estar em movimento.

Que serviços ou bens são proibidos?

A distribuição ou mediação dos seguintes serviços ou bens é proibida nos termos do § 56a Abs. 6 GewO no contexto de um campo de caminhadas:

  • Assistência financeira
  • investimentos financeiros na aceção do § 34f Abs. 1 GewO
  • Contratos de seguro
  • Acordos de Poupança de Edifícios
    Contratos de crédito ao consumo imobiliário na aceção do § 34i Abs. 1 GewO
  • Dispositivos médicos de acordo com § 56c Abs. 6 No. 2 GewO
    Suplementos alimentares na aceção do § 1 Abs. 1 da Portaria relativa aos suplementos alimentares

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