Em caso de acesso a uma atividade comercial, a uma atividade por conta própria ou por conta própria, a uma atividade agrícola ou florestal, à participação ou à constituição de uma sociedade de pessoas, de uma sociedade de capitais ou de uma associação, existe a obrigação fiscal de apresentar o questionário para registo fiscal à administração fiscal competente no prazo de quatro semanas a contar da sua constituição. Para o efeito, a administração fiscal fornece questionários no portal de serviços ELSTER, com a ajuda dos quais são consultados todos os dados para uma tributação correta. O registo e a transmissão do questionário realizam-se em www.elster.de. Chama-se a atenção para o facto de o envio do questionário para registo fiscal por carta, fax ou correio eletrónico não ser suficiente. Após verificação das informações aí fornecidas, é atribuído um número de identificação fiscal pela administração fiscal.
A fim de emitir um número de identificação fiscal, é obrigatório que as empresas em fase de arranque apresentem o questionário de registo fiscal por via eletrónica através do portal ElsterOnline desde 1 de janeiro de 2021, com base na Lei relativa à isenção da burocracia (BEG III), de 22 de novembro de 2019. A administração fiscal verifica as informações e emite um número de identificação fiscal se estiverem preenchidas as condições para uma empresa sujeita ao IVA.
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