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Registo de empresas

Se se mudar com a sua empresa, uma sucursal ou um ramo da sua empresa dentro da área urbana em que registou a sua empresa, tem de voltar a registar a empresa. Um novo registo também é necessário se ** a sua gama de bens ou serviços mudar. Também é necessário um novo registo comercial ao mudar o seu negócio de uma parceria para uma empresa em nome individual.

Um novo registo comercial também pode ser necessário se o seu nome for alterado, por exemplo, por casamento. Consoante a sua empresa seja uma empresa em nome individual não registada (pessoalmente), uma parceria ou uma entidade jurídica, terá de voltar a registar a sua empresa ou efetuar uma atualização de dados. Enquanto empresa em nome individual ou parceiro numa parceria (por exemplo, GbR, OHG, etc.), é necessário um novo registo comercial nos termos do artigo 14.o, n.o 1, ponto 2-A, da GewO. Enquanto representante legal (por exemplo, diretor executivo, ...) de uma entidade jurídica (por exemplo, GmbH, AG, ...), é suficiente uma [atualização dos dados] (/seleção do desempenho da candidatura/notificação comercial).

Em caso de alteração do nome da sociedade, é igualmente necessário um novo registo comercial, desde que este esteja inscrito no registo comercial. Se a sua empresa for, por exemplo, uma empresa em nome individual não registada, não é necessário um novo registo comercial. Neste caso, é suficiente uma [atualização dos dados] (/seleção do desempenho da candidatura/comunicação de informações comerciais).

Se pretender transferir o local de atividade da sua empresa para outro município ou cidade, deve registar a sua [empresa em primeiro lugar na cidade] (/gestão da empresa/cessação da empresa/ cancelamento do registo da empresa em linha/) em que a registou. Em seguida, [registar na nova cidade](/candidatura/seleção do desempenho do registo comercial/).

Nos termos do artigo 14.o do Gewerbeordnung (GewO), todos os comerciantes estão sujeitos à obrigação de notificação. Por conseguinte, os novos registos comerciais são obrigatórios. Pode registar a sua empresa online através do Wirtschafts-Service-Portal.NRW**.

O novo registo será encaminhado para o seu escritório regulador ou comercial responsável. Cada novo registo comercial implica, entre outras coisas, uma notificação à administração fiscal competente, à Câmara da Indústria e do Comércio ou à Câmara do Artesanato e à Associação Profissional.

Pedido em linha de novo registo de empresas

Que documentos são necessários para um novo registo comercial?

Pode voltar a registar a sua empresa online ou ver o novo registo na sua agência reguladora ou comercial local. Necessitará dos seguintes documentos:

  • Formulário para o novo registo da empresa
    Documento de identidade do requerente (bilhete de identidade ou passaporte)
    Títulos de residência, se for caso disso, com a menção «Emprego autorizado» se o requerente não for proveniente de um Estado da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE) ou da Suíça
  • Se aplicável, confirmação atual do registo, desde que não seja indicado nenhum endereço privado no documento de identidade
  • Entrada na Câmara de Artesanato, se aplicável: No caso de atividades artesanais ou artesanais, o registo na função comercial da Câmara de Artesanato é necessário para o exercício de uma atividade comercial.
  • Se for caso disso, em caso de comércio sujeito a autorização: Cópia da licença ou concessão correspondente
  • se aplicável, extrato atual do registo comercial (se já inscrito no registo comercial)
    Cópia, se for caso disso, da autenticação notarial dos estatutos/do contrato de sociedade

Reinscrição da empresa: custos

Os custos de um novo registo comercial são os mesmos que os de um [registo comercial] (https://service.wirtschaft.nrw/company formation/gewerbe-anmelden-online/).

?? Categoria ?? Taxa (Euro)* ??
|---|---|
?? Para pessoas singulares e sócios autorizados de parcerias que não sejam pessoas coletivas ?? 26,00 € ??
?? Para pessoas coletivas, mesmo que sejam sócios autorizados de parcerias ?? 33,00 € ??
?? Por cada representante legal adicional no caso de pessoas singulares ?? 13,00 € ??
?? Por cada representante legal adicional em entidades jurídicas ?? 15,00 € ??

* de acordo com a subposição 10.1.1.2 do Código Geral das Taxas Administrativas do Estado da Renânia do Norte-Vestefália (Código Geral das Taxas Administrativas NRW – AVwGebO NRW)

A obtenção de outros documentos (por exemplo, um certificado de boa conduta) pode implicar custos adicionais.

Perguntas frequentes: Registo de empresas

Ajuda e perguntas frequentes sobre o novo registo de empresas

Não, se o seu estabelecimento estável se mudar de uma cidade para outra, terá de cancelar o registo da sua empresa no local antigo e, em seguida, voltar a inscrevê-la no novo local. Pode processar facilmente o [registo comercial] (https://service.wirtschaft.nrw/application/trade registration performance selection/) e o [registo comercial] (https://service.wirtschaft.nrw/application/trade registration performance selection/) em linha através do Wirtschafts-Service-Portal.NRW.

Se pretender voltar a registar uma empresa em linha, pode apresentar um novo registo a qualquer momento através do Wirtschafts-Service-Portal.NRW. [Pode aceder ao pedido em linha de novo registo comercial aqui.](https://service.wirtschaft.nrw/application/business re-registration service selection/) Em alternativa, pode consultar o novo registo comercial no seu serviço local de registo comercial.

De acordo com os regulamentos comerciais, todas as declarações comerciais devem ser feitas imediatamente. Tal inclui também um novo registo comercial atempado.
Se não registar ou apenas voltar a registar retroativamente a sua atividade, tal constitui uma infração administrativa e pode ser punido pelo serviço de registo comercial competente com uma coima.

Não é possível transferir a atividade para o cônjuge através de um novo registo comercial. Se alguém além de si assumir a sua empresa, deve primeiro cancelar a subscrição da sua empresa. Na etapa seguinte, o negócio pode ser re-registado.

Pode encontrar mais informações sobre a criação de uma empresa e uma opção de consulta [aqui no seu Startercenter NRW] (https://www.startercenter.nrw/).

No caso de uma sociedade em nome coletivo (por exemplo, uma GbR), todos os acionistas pessoalmente responsáveis com o direito de representar e, no caso de uma sociedade de capitais, os administradores executivos com o direito de representar (GmbH) ou o conselho de administração (AG) devem proceder ao novo registo da empresa.

Um novo registo comercial não é suficiente. Se a forma jurídica da sua empresa mudar, deve cancelar a empresa e voltar a registar-se, indicando a nova forma jurídica.

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