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Serviços transfronteiriços

Se, enquanto cidadão da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou da Suíça, pretende exercer temporariamente uma atividade transfronteiriça na Renânia do Norte-Vestefália sem explorar uma sucursal na Alemanha, tem de considerar várias questões.

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Em certos casos, terá de comunicar a atividade transfronteiriça. Depende do exercício de uma profissão não regulamentada ou regulamentada:

Profissões não regulamentadas

Se pretender oferecer um serviço numa profissão não regulamentada na Alemanha, pode fazê-lo sem notificação prévia à autoridade competente. No caso de profissões não regulamentadas (por exemplo, [artesãos não licenciados e profissões artesanais] (https://www.zdh.de/daten-und-fakten/handwerksordnung/gewerbe-anlage-b1-und-b2/), o acesso à profissão ou o seu exercício não estão sujeitos a quaisquer requisitos específicos de qualificação do Estado. Isto significa que a profissão pode ser exercida sem a aprovação do Estado.

No entanto, tal não se aplica aos serviços em domínios excluídos da Diretiva Serviços. Estes incluem, mas não estão limitados a, cuidados de saúde, serviços financeiros, impostos, transporte e jogos de azar. Para poder operar de forma independente nestas zonas, são necessárias autorizações e licenças das autoridades competentes.

Profissões regulamentadas

Se possuir as qualificações exigidas, não necessita de obter autorização para exercer a sua profissão em profissões regulamentadas. Em vez disso, deve notificar a intenção de prestar o serviço à autoridade que também seria responsável pelo reconhecimento da qualificação profissional. Seria o caso, por exemplo, das [atividades artesanais] (https://www.zdh.de/daten-und-fakten/handwerksordnung/gewerbe-der-handwerksordnung-anlage-a/) da [Handwerkskammer] (https://www.handwerkskammer.de/?action=search&searchvalue=98547), dos arquitetos da Ordem dos Arquitetos, dos veterinários da Câmara dos Veterinários.

Pode realizar a sua actividade imediatamente. Regra geral, a notificação deve ser repetida informalmente de doze em doze meses, desde que continue a pretender prestar serviços. As alterações substanciais das circunstâncias relativas às condições de prestação de serviços devem igualmente ser notificadas por escrito à autoridade competente e comprovadas por documentos.

No sítio [da Comissão Europeia] (https://ec.europa.eu/growth/tools-databases/regprof/home) pode saber em alemão, inglês e francês se a sua atividade é uma profissão regulamentada.

Documentos a apresentar

  • preenchido formulário de candidatura
  • Prova de nacionalidade: Cópia do bilhete de identidade ou documento de identificação similar
    Prova do estabelecimento legal: Prova de registo ou outra prova do seu estabelecimento legal no país de origem (por exemplo, extrato do registo comercial)
    Prova de qualificação profissional: Se a profissão no Estado de estabelecimento estiver associada a uma qualificação profissional, deve ser apresentada prova dessa qualificação profissional. Se a profissão não estiver associada a uma qualificação profissional, terá de provar que a atividade foi exercida no Estado de estabelecimento durante, pelo menos, dois anos nos últimos dez anos.

As provas são, por exemplo, os certificados principais ou os chamados certificados da UE. Com o certificado da UE, por exemplo, os empresários artesanais alemães provam que a sua empresa está registada na Câmara do Artesanato desde quando e para que artesanato.

Exceções aplicam-se às seguintes profissões artesanais:

  • Varreduras para chaminés
  • Oftalmologistas
  • Profissionais de cuidados auditivos
  • Técnicos ortopédicos
  • Máquinas de calçado ortopédico
    Técnicos dentários

Para estes grupos profissionais, a Câmara de Artesanato competente pode verificar a sua qualificação profissional se quiser prestar o serviço pela primeira vez. O objetivo da auditoria é eliminar um risco grave para a saúde ou a segurança dos destinatários dos serviços devido a qualificações insuficientes.

Estas profissões só podem ser exercidas depois de a Ordem dos Ofícios ter emitido o seguinte:
Confirmação de que a qualificação profissional é suficiente
ou

  • aviso de que a qualificação profissional não está a ser testada

Os documentos podem ser apresentados por via eletrónica. Em caso de dúvida razoável quanto à autenticidade dos documentos apresentados, a autoridade competente pode solicitar ao prestador de serviços que forneça cópias autenticadas.

Os documentos (excertos do registo, certidões e escrituras) devem ser traduzidos para alemão. As traduções devem ser fornecidas por [intérpretes e tradutores ajuramentados] (https://www.justiz.nrw/courts_authorities/addresses/interpreters__u_uebersetzer/index.php).

Destacamento e trabalho temporário

Publicação

Os empregadores estabelecidos no estrangeiro que enviem um ou mais trabalhadores para a Alemanha para realizar trabalho ou serviços devem observar várias regras relativas à comunicação dos seus trabalhadores. Entre outras coisas, devem ser comunicados às autoridades aduaneiras. Pode fazê-lo facilmente online. Além disso, outras condições mínimas de trabalho (salário mínimo, folhas de presença) devem ser respeitadas na Alemanha, que são referidas pelas autoridades aduaneiras no [seu sítio Web] (https://www.zoll.de/DE/company/employer/employer/employer-with-seat-outside Germany/minimum working conditions/minimum working conditions_node.html).

Mais informações sobre o destacamento de trabalhadores

Emprego temporário

Se pretende transferir trabalhadores temporários para um contratante na Alemanha, necessita de uma autorização alemã para o trabalho temporário.

Leis importantes

As seguintes leis são particularmente relevantes no que diz respeito ao destacamento de trabalhadores e ao trabalho temporário:

impostos

Se empregar os seus trabalhadores na Alemanha, tem de cumprir a regulamentação fiscal alemã e os acordos bilaterais (acordos de dupla tributação). Uma panorâmica das convenções em vigor em matéria de dupla tributação pode ser consultada [aqui](https://www.bundesfinanzministerium.de/Content/DE/Standard Articles/Topics/Taxation/International_Tax Law/State-Related_Information/double taxation agreements.html).

Imposto sobre os salários

Aplica-se a regra dos 183 dias: Se os funcionários permanecerem na Alemanha por mais de 183 dias por ano civil, estão sujeitos ao imposto sobre os salários aqui.

IVA

As entregas de bens a empresas através das fronteiras internas da CE são normalmente tratadas como entregas intracomunitárias isentas de impostos no país de origem. No entanto, no país de destino, os bens devem estar sujeitos a IVA pelo adquirente.

Os serviços de construção e extensão prestados num imóvel na Alemanha estão sujeitos ao IVA alemão. Por conseguinte, deve verificar se o registo na administração fiscal é necessário. O serviço de finanças que é responsável por si depende da localização da sucursal.

Pode ser consultada uma lista [aqui] (https://www.gesetze-im-internet.de/ustzustv/BJNR381400001.html).

Segurança social

Qualquer pessoa que trabalhe por conta de outrem na Alemanha está geralmente sujeita à obrigação de segurança social alemã. Podem aplicar-se exceções em caso de trabalho transfronteiriço. Exemplos disso são os casos em que os trabalhadores trabalham apenas temporariamente na Alemanha, mas estão efetivamente empregados no estrangeiro, ou se estão empregados em vários países.

formulários

Download:

Certificado das atividades realizadas em conformidade com as regras da UE
(PDF, 51 Kb)

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