Wirtschafts-Service-Portal

ocupações

Nesta página encontrará informações sobre o reconhecimento de várias qualificações profissionais estrangeiras. Tem duas opções para se informar:

  1. Introduza a sua profissão no localizador de reconhecimento e procure informações.
  2. Escolha a sua profissão a partir da nossa visão geral das profissões em diferentes setores e informe-se sobre o organismo responsável e o procedimento de reconhecimento aqui

Aqui também será encaminhado diretamente para o procedimento de candidatura eletrónica ou para o organismo responsável.

Profissões por ramo de actividade

De acordo com a Lei de Engenharia do Estado da Renânia do Norte-Vestefália (IngG#NRW), pode utilizar o título profissional de «engenheiro» se tiver concluído com êxito um diploma universitário científico ou técnico na Alemanha com uma duração de, pelo menos, três anos académicos.

Se obteve uma licenciatura como engenheiro no estrangeiro ou concluiu uma aprendizagem como engenheiro, pode utilizar o título profissional de «engenheiro» nas seguintes condições: O governo distrital competente deve ter dado a sua autorização para o fazer. Isto é feito se a qualificação profissional obtida no exterior for equivalente a um diploma de engenharia alemão.

Se trabalha no setor da construção e pretende tornar-se membro da câmara da Ingenieurkammer-Bau NRW no futuro, pode solicitar diretamente à Ingenieurkammer-Bau NRW autorização para utilizar o título profissional de «engenheiro» ou «engenheiro». Tal é referido na Portaria do Ministério dos Assuntos Económicos, da Indústria, da Proteção do Clima e da Energia do Estado da Renânia do Norte-Vestefália (MWIKE NRW), que entrou em vigor em 31 de agosto de 2018.

Caso contrário, queira contactar o governo distrital responsável por si para mais informações – aqui encontrará também o pedido de autorização para utilizar o título profissional:

Se desejar, pode também ter o procedimento coordenado eletronicamente pelo [balcão único NRW] (/ajuda/balcão único/).

A profissão de «engenheiro consultor» está regulamentada na Alemanha, o que significa que o título profissional de «engenheiro consultor» está protegido na Alemanha. Só podes chamar-te assim se tiveres uma autorização formal para o fazer. A autoridade competente deve reconhecer a sua qualificação profissional para obter a autorização.

Na Renânia do Norte-Vestefália, o organismo competente para o pedido é a Ingenieurkammer-Bau NRW.

Além do reconhecimento da sua qualificação como engenheiro consultor, também tem de cumprir outros requisitos para ser titular do cargo. Estes são:

  • Experiência profissional como engenheiro de, pelo menos, três anos
  • seguro de responsabilidade profissional suficiente
  • actividade auto-responsável (isto é, trabalha para clientes, trabalha por conta própria e escreve as suas próprias facturas ou trabalha na gestão de uma empresa de engenharia ou no ensino universitário)
    atividade independente (ou seja, não tem interesses próprios ou estrangeiros num contrato)
  • adequação pessoal

Se ainda não tiver o reconhecimento exigido como engenheiro, também encontrará informações no nosso website (consulte engenheiro).

As pessoas de contacto para mais informações e o pedido de autorização para utilizar o título profissional de «engenheiro consultor» podem ser consultados [aqui] (https://ikbaunrw.de/kammer/ueber-us/melden/membership.php).

Se desejar, pode também ter o procedimento coordenado eletronicamente pelo [balcão único NRW] (/ajuda/balcão único/).

Se pretender exercer uma atividade na Renânia do Norte-Vestefália reservada a Markscheiderinnen ou Markscheiderinnen em conformidade com a Lei Federal relativa à indústria extrativa ou com um decreto emitido ou mantido com base na presente lei, deve ser reconhecido como Markscheider. Isto é concedido pelo governo distrital de Arnsberg, Departamento de Mineração e Energia da Renânia do Norte-Vestefália. Não necessita de reconhecimento se já for reconhecido como Markscheiderin ou Markscheider noutro Estado federal da República Federal da Alemanha.

Autoridade competente:
Categoria: Governo distrital de Arnsberg
Seibertzstraße 1
59821 Arnsberg

A(s) sua(s) pessoa(s) de contacto para o reconhecimento como Markscheiderin ou Markscheider junto do governo distrital de Arnsberg pode(m) ser consultada(s) [aqui] (https://www.bra.nrw.de/energie-mining/raw materials production/markscheiderinnen-und-reconhecidos-persons).

Os requisitos para o reconhecimento como Markscheiderin ou Markscheider são:

  • Qualificação para a função pública na categoria 2, segundo serviço de entrada no Markscheidefach:

  • Conclusão de estudos como Mestrado em Ciências, Mestrado em Engenharia ou Engenheiro de Pós-Graduação numa universidade ou faculdade técnica ou num exame universitário estrangeiro reconhecido como equivalente

  • A conclusão adequada da formação como um diligente ou diligente no assunto Markscheide

  • Conclusão do serviço preparatório de cerca de dois anos para a função pública da categoria 2, segundo serviço de entrada no Markscheidefach, sob a direção da respetiva autoridade mineira estatal competente

  • Passar no Grande Exame de Estado

  • ou uma qualificação profissional equivalente adquirida no exterior de acordo com a Lei de Determinação de Qualificações Profissionais NRW

  • Fiabilidade e adequação

O reconhecimento produz efeitos a partir da notificação do documento de reconhecimento aos requerentes.

Leia também o sítio Web do governo distrital de Arnsberg, Departamento de Energia e Minas da Renânia do Norte-Vestefália.

Nota importante:
Se for reconhecido como separador de marcas, deve informar a autoridade competente ou o balcão único se deixar de preencher os requisitos para o reconhecimento (artigo 5.o, n.o 5, da Markscheidergesetz). Em alternativa ao reconhecimento como Markscheiderin ou Markscheider, o reconhecimento como outra pessoa nos termos do § 64, n.° 1, segundo período, da Bundesberggesetz também pode ocorrer em determinadas condições. Para mais informações, consultar «Outra pessoa nos termos do artigo 64.o, n.o 1, segunda frase, da Bundesberggesetz».

Informações gerais sobre Markscheidewesen
Markscheidewesen é uma antiga disciplina especial de mineração. O título profissional «Markscheiderin» e «Markscheider» deriva da palavra alemã «Mark» (propriedade fundiária; fronteira) e do termo latino «scindere» (divisão, no sentido de separação/delimitação).

Inicialmente, a atividade da Markscheiderinnen e da Markscheidern consistia na definição dos limites das licenças de exploração mineira (Markscheiden), na medição das subidas de exploração mineira e na respetiva documentação. Nas últimas décadas, novas áreas de atividade foram adicionadas a estas tarefas básicas, que ainda estão em vigor hoje. É atribuída especial importância à avaliação do impacto da exploração mineira no ambiente.

A instalação de craqueamento prescrita para as operações mineiras deve ser fabricada e realizada por separadores de marcas reconhecidos na Renânia do Norte-Vestefália ou por outras pessoas reconhecidas como competentes. O reconhecimento é concedido na Renânia do Norte-Vestefália pelo governo distrital de Arnsberg.

Formulários
Não é necessário preencher um formulário de candidatura. No entanto, deve fundamentar o seu pedido por escrito e acrescentar os documentos necessários.

aplicação
Pode apresentar as candidaturas/anúncios preenchidos e assinados, bem como os documentos necessários, da seguinte forma:

  • por carta ou fax para o ponto de contacto único da NRW ou
  • por carta ou de-mail (poststelle@bra-nrw.de-mail.de ao governo distrital de Arnsberg

Documentos necessários
Para os documentos necessários, consultar o artigo 3.o, n.o 2 [Lei relativa ao reconhecimento como separador de marcas no Land da Renânia do Norte-Vestefália (Markscheidergesetz)] (https://recht.nrw.de/lmi/owa/br_text_anzeigen?v_id=1000000279)

Nota:
Se residir ou operar fora da República Federal da Alemanha e solicitar os serviços de uma autoridade na Renânia do Norte-Vestefália, utilize o nosso formulário de contacto. Tal é essencial se necessitar de apresentar documentos, documentos de identidade ou outros elementos de prova de identidade pessoal ou de qualificação profissional.

O ponto de contacto único terá todo o gosto em fornecer-lhe o equivalente ao seu país de origem.

custos
Para a decisão sobre o reconhecimento como Markscheider: nos termos do § 1 da Markscheidergesetz, será cobrada uma taxa de 100  €.

Base jurídica
Lei relativa ao reconhecimento como Markscheider:no Land Nordrhein-Westfalen (Markscheidergesetz)

Duração do processo
O prazo de tratamento legalmente determinado é de três meses. Este prazo começa a contar a partir da receção da documentação completa e pode ser prorrogado uma vez que se justifique, se a dificuldade da questão o justificar. A prorrogação do prazo deve ser justificada pela autoridade competente e notificada em tempo útil.

No caso de atividades permitidas a outras pessoas ao abrigo da Lei Federal da Exploração Mineira ou de decretos estatutários conexos, é necessário o reconhecimento na NRW. Isto é feito pelo governo distrital de Arnsberg, Departamento de Mineração e Energia da Renânia do Norte-Vestefália.

Autoridade competente:
Categoria: Governo distrital de Arnsberg
Seibertzstraße 1
59821 Arnsberg

Pode encontrar as suas pessoas de contacto para reconhecimento como outras pessoas ao abrigo do artigo 64.o, n.o 1, ponto 2, da Lei Federal relativa à indústria extrativa no Governo Distrital de Arnsberg [aqui] (https://www.bra.nrw.de/energie-mining/raw material extraction/markscheiderinnen-und-reconhecidos-persons).

Os requisitos para o reconhecimento como outra pessoa são:

  • aprovação num exame final numa disciplina de referência ou de prospeção numa universidade, faculdade técnica, faculdade técnica ou escola técnica (o exame final deve ser reconhecido num Estado-Membro da União Europeia, num Estado Contratante do Espaço Económico Europeu ou na Suíça) ou
  • adquirir uma qualificação profissional reconhecida como equivalente no estrangeiro, ou
  • adquirir de outra forma conhecimentos especializados comparáveis acima da média, nomeadamente através de uma formação profissional relevante reconhecida como equivalente
    Prova dos conhecimentos e competências necessários, nomeadamente através de, pelo menos, três anos de atividade profissional especializada no setor mineiro para os quais os requerentes solicitaram o reconhecimento
  • fiabilidade pessoal e aptidão física

Leia também diretamente na [página do governo distrital de Arnsberg, Departamento de Energia e Minas da Renânia do Norte-Vestefália] (https://www.bra.nrw.de/energy mining/raw material extraction/mark separators-and-reconhecidos persons).

Saiba mais
Além de ser reconhecida como outra pessoa ao abrigo da Lei Federal relativa à indústria extrativa, o reconhecimento como Markscheiderin ou Markscheider na Renânia do Norte-Vestefália também pode ser possível em determinadas condições. Mais informações podem ser encontradas acima no texto desmontável sobre a profissão de engenheiro / engenheiro Markscheidewesen.

Formulários
Não é necessário preencher um formulário de candidatura. No entanto, deve fundamentar o seu pedido por escrito e acrescentar os documentos necessários.

aplicação
Pode apresentar as candidaturas/anúncios preenchidos e assinados, bem como os documentos necessários, da seguinte forma:

Documentos necessários
Os documentos necessários podem ser consultados em [Homepage] (https://www.bra.nrw.de/energy mining/raw material extraction/marking-separators-and-recognised-persons) do governo distrital de Arnsberg.

Nota:
Se residir ou operar fora da República Federal da Alemanha e solicitar um serviço a uma autoridade na Renânia do Norte-Vestefália, utilize o nosso formulário de contacto. Tal é essencial se necessitar de apresentar documentos, documentos de identidade ou outros elementos de prova de identidade pessoal ou de qualificação profissional.

O ponto de contacto único terá todo o gosto em fornecer-lhe o equivalente ao seu país de origem.

custos
Para a decisão sobre o reconhecimento como outra pessoa sob a Lei Federal de Mineração, uma taxa de 100 & nbsp; € será cobrada.

Base jurídica
§ 13 [Portaria sobre as obras e observações da superfície de Markscheider (Markscheider-Bergverordnung)] (https://www.gesetze-im-internet.de/markschbergv/BJNR026310986.html)
§§ 63 e 64 [Bundesberggesetz] (https://www.gesetze-im-internet.de/bbergg/)

Duração do processo
O prazo de tratamento legalmente determinado é de três meses. Este prazo começa a contar a partir da receção da documentação completa e pode ser prorrogado uma vez que se justifique, se a dificuldade da questão o justificar. A prorrogação do prazo deve ser justificada pela autoridade competente e notificada em tempo útil.

Na Alemanha, os títulos profissionais «architect» e «architect» estão ligados à inscrição na lista de arquitetos e à qualidade de membro da Ordem dos Arquitetos. Só após a inscrição na lista de arquitetos é que se pode oficialmente referir a si próprio como «architect» ou «architect» na Alemanha. A autoridade competente para a inscrição na lista de arquitetos é a [Architektenkammer Nordrhein-Westfalen (AKNW)] (https://www.aknw.de/). A base para tal é a [Baukammerngesetz des Landes Nordrhein-Westfalen (BauKaG NRW)] (https://recht.nrw.de/lmi/owa/br_bes_text?anw_nr=2&gld_nr=2&ugl_nr=2331&bes_id=5217&abrogated=N).

Os seguintes requisitos devem ser cumpridos para ser incluído na lista de arquitetos:

  • uma licenciatura em arquitectura com uma duração mínima de quatro anos
    prova de dois anos de trabalho prático como arquiteto (na Alemanha ou no estrangeiro)
  • Formação contínua no valor de 80 horas letivas de acordo com os regulamentos de formação continuada da AKNW

Se tiver concluído os seus estudos no estrangeiro, podem aplicar-se regulamentos especiais. Pode solicitar estes regulamentos diretamente a [pessoas de contacto da AKNW] (https://www.aknw.de/ueber-us/kontakt-anfahrt/suas pessoas de contacto).

Mais informações e o pedido de inscrição na lista de arquitetos podem ser encontrados aqui:

Se desejar, pode também ter o procedimento coordenado eletronicamente pelo [balcão único NRW] (/ajuda/balcão único/).

Os títulos profissionais de «arquiteto de interiores» e «arquiteto de interiores» na Alemanha estão associados à inscrição na lista de arquitetos e à qualidade de membro da Ordem dos Arquitetos. Só após a inscrição na lista de arquitetos especializados em arquitetura de interiores é que se pode oficialmente qualificar-se como «arquiteto de interiores» ou «arquiteto de interiores» na Alemanha. A autoridade competente para a inscrição na lista de arquitetos é a [Architektenkammer Nordrhein-Westfalen (AKNW)] (https://www.aknw.de/). A base para tal é a [Baukammerngesetz des Landes Nordrhein-Westfalen (BauKaG NRW)] (https://recht.nrw.de/lmi/owa/br_bes_text?anw_nr=2&gld_nr=2&ugl_nr=2331&bes_id=5217&abrogated=N).

Os seguintes requisitos devem ser cumpridos para ser incluído na lista de arquitetos:

  • uma licenciatura em design de interiores com uma duração mínima de quatro anos
  • prova de dois anos de trabalho prático como designer de interiores (na Alemanha ou no estrangeiro)
  • Formação contínua no valor de 80 horas letivas de acordo com os regulamentos de formação continuada da AKNW

Se tiver concluído a sua formação no estrangeiro, podem aplicar-se regulamentos especiais. Pode solicitá-las diretamente a [pessoas de contacto da AKNW] (https://www.aknw.de/ueber-us/kontakt-anfahrt/her-contact persons).

Mais informações e o pedido de inscrição na lista de arquitetos podem ser encontrados aqui:

Se desejar, pode também ter o procedimento coordenado eletronicamente pelo [balcão único NRW] (/ajuda/balcão único/).

Os títulos profissionais «Landschaftsarchitektin» (arquiteto paisagista) e «Landschaftsarchitekt» (arquiteto paisagista) na Alemanha estão associados à inscrição na lista de arquitetos e à qualidade de membro da Ordem dos Arquitetos. Só após a inscrição na lista de arquitetos especializados em arquitetura paisagística é que se pode oficialmente referir a si próprio como «Landschaftsarchitektin» ou «Landschaftsarchitekt» (arquiteto paisagista). A autoridade competente para a inscrição na lista de arquitetos é a [Architektenkammer Nordrhein-Westfalen (AKNW)] (https://www.aknw.de/). Baseia-se na [Baukammerngesetz des Landes Nordrhein-Westfalen (BauKaG NRW)] (https://recht.nrw.de/lmi/owa/br_text_anzeigen?v_id=2420040204091933564).

Os seguintes requisitos devem ser cumpridos para ser incluído na lista de arquitetos:

  • um estudo completo da arquitetura paisagística com uma duração mínima de quatro anos
    prova de dois anos de trabalho prático como arquiteto paisagista (na Alemanha ou no estrangeiro)
  • Formação contínua no valor de 80 horas letivas de acordo com os regulamentos de formação continuada da AKNW

Se tiver concluído a sua formação no estrangeiro, podem aplicar-se regulamentos especiais. Pode solicitá-las diretamente a [pessoas de contacto da AKNW] (https://www.aknw.de/ueber-us/kontakt-anfahrt/her-contact persons).

Mais informações e o pedido de inscrição na lista de arquitetos podem ser encontrados aqui:

Se desejar, pode também ter o procedimento coordenado eletronicamente pelo [balcão único NRW] (/ajuda/balcão único/).

Na Alemanha, os títulos profissionais «Stadtplanerin» e «Stadtplaner» estão ligados à inscrição na lista de arquitetos e à qualidade de membro da Ordem dos Arquitetos. Só após a inscrição na lista de arquitetos, especializados em planeamento urbano, é que se pode oficialmente referir-se a si próprio como «Stadtplanerin» ou «Stadtplaner» na Alemanha. A autoridade competente para a inscrição na lista de arquitetos é a [Architektenkammer Nordrhein-Westfalen (AKNW)] (https://www.aknw.de/). Baseia-se na [Baukammerngesetz des Landes Nordrhein-Westfalen (BauKaG NRW)] (https://recht.nrw.de/lmi/owa/br_text_anzeigen?v_id=2420040204091933564).

Os seguintes requisitos devem ser cumpridos para ser incluído na lista de arquitetos:

  • um estudo completo de planeamento urbano com uma duração mínima de quatro anos
    prova de dois anos de trabalho prático como urbanista (na Alemanha ou no estrangeiro)
  • Formação contínua no valor de 80 horas letivas de acordo com os regulamentos de formação continuada da AKNW

Se tiver concluído a sua formação no estrangeiro, podem aplicar-se regulamentos especiais. Pode solicitá-las diretamente a [pessoas de contacto da AKNW] (https://www.aknw.de/ueber-us/kontakt-anfahrt/her-contact persons).

Mais informações e o pedido de inscrição na lista de arquitetos podem ser encontrados aqui:

Se desejar, pode também ter o procedimento coordenado eletronicamente pelo [balcão único NRW] (/ajuda/balcão único/).

Aqui pode escolher a sua profissão a partir de um conjunto de profissões de diferentes setores e ficar a conhecer o organismo responsável e o procedimento de reconhecimento. Pode aceder ao procedimento de candidatura eletrónica através da respetiva ligação para o serviço do ponto de contacto único da Renânia do Norte-Vestefália. Além disso, pode também apresentar o pedido por correio eletrónico ao organismo responsável.

As seguintes informações referem-se às seguintes profissões artesanais:

  • Oftalmologistas
  • Padeiros
  • Construtores de barcos e navios
  • Construtores de poços
  • ferreiros
  • Mecânica cirúrgica
  • Telhadores
  • Construtores de máquinas elétricas
    Engenheiros elétricos
  • Mecânica de precisão
  • talhantes
  • Cabeleireiros
  • Construtores de andaimes
  • Ventiladores de vidro, construtores de aparelhos de vidro
  • Vidraças
  • Profissionais de cuidados auditivos
    Técnicos de informação
  • instaladores e engenheiros de aquecimento
  • Construtores de instalações de refrigeração
  • Fabricantes de carroçarias e veículos
  • Canalizadores e canalizadores
  • cozinheiros pasteleiros
  • Técnicos de automóveis
  • Mecânica das máquinas agrícolas
  • Pintores e vernizes
  • pedreiros, construtores de betão
  • Mecânica para a tecnologia de pneus e vulcanização
  • Metalúrgicos
  • Empreiteiros de aquecimento de fornos e ar
  • Máquinas de calçado ortopédico
  • Técnicos ortopédicos
  • Varreduras para chaminés
  • Fabricantes de cordas
  • Maçons, escultores de pedra
  • Construtores de estradas
  • Stuccateurs
  • Carpinteiros
  • Isoladores de isolamento térmico, frio e acústico e isoladores de isolamento térmico, frio e acústico
    Técnicos dentários
  • Carpinteiros
  • Mecânico de duas rodas

As profissões enumeradas são os mestres-artesãos sujeitos a aprovação, que são regulamentados na Alemanha. Se pretender exercer uma atividade por conta própria numa destas profissões, a inscrição na função de artesanato é obrigatória.

Se obteve o seu diploma no estrangeiro, pode verificar a equivalência do seu diploma com o diploma alemão. A determinação da equivalência confere ao seu titular o direito de ser registado como artesão. No entanto, um título de mestre não é concedido.

O organismo competente para o procedimento de determinação da equivalência é a Câmara de Artesanato competente. A competência da Câmara de Artesanato depende da cidade que pretende estabelecer com a sua empresa. Aqui pode descobrir que câmara é responsável por si.

As informações necessárias sobre o procedimento e o formulário de pedido podem ser encontradas na sua Câmara de Artesanato competente. Os endereços e contactos das Câmaras de Artesanato da Renânia do Norte-Vestefália podem ser consultados na seguinte lista:

Câmara de Artesanato de Aachen
Sandkaulbach 17 - 21
52062 Aache:n
Tel.: +49 241 471 0
Fax: +49 241 471 103
Endereço eletrónico: info@hwk-aachen.de
[www.hwk-aachen.de] (https://www.hwk-aachen.de/)

Todas as informações necessárias sobre o procedimento de candidatura e o formulário de candidatura podem ser consultadas [aqui] (https://www.hwk-aachen.de/article/recognition-foreign-conclusion-33,34,242.html).

Câmara de Artesanato Ostwestfalen-Lippe em Bielefeld
Campus Artesanato 1
33613 Bielefeld
Tel.: +49 521 56 08 0
Fax: +49 521 56 08 199
Endereço eletrónico: hwk@hwk-online.de
[www.handwerk-owl.de] (https://www.handwerk-owl.de/)

Todas as informações necessárias sobre o procedimento de candidatura e o formulário de candidatura podem ser consultadas [aqui] (https://www.handwerk-owl.de/article/recognition procedure-nach-bqfg-35,81,74.html).

Câmara de Artesanato Dortmund
Ardeystraße 93
44139 Dortmund
Tel.: +49 231 5493 0
Fax: +49 231 5493 116
Endereço eletrónico: info@hwk-do.de
[www.hwk-do.de] (https://www.hwk-do.de/)

Todas as informações necessárias sobre o procedimento de candidatura e o formulário de candidatura podem ser consultadas [aqui] (https://www.hwk-do.de/membership-and-registration/).

Câmara de Artesanato de Düsseldorf
Georg-Schulhoff-Platz 1
40221 Düsseldorf
Tel.: +49 211 8795 0
Fax: +49 211 8795 110
Endereço eletrónico: info@hwk-duesseldorf.de
[www.hwk-duesseldorf.de] (https://www.hwk-duesseldorf.de/)

Todas as informações necessárias sobre o procedimento de candidatura e o formulário de candidatura podem ser consultadas [aqui] (https://www.hwk-duesseldorf.de/article/recognition-foreign-professional-conclusion-31,0,1492.html).

Câmara de Artesanato de Münster
Bismarckallee 1
48151 Münster
Tel.: +49 251 5203 0
Fax: +49 251 5203 106
Endereço eletrónico: info@hwk-muenster.de
[www.hwk-muenster.de] (https://www.hwk-muenster.de/en)

Todas as informações necessárias sobre o procedimento de candidatura e o formulário de candidatura podem ser consultadas [aqui] (https://www.hwk-muenster.de/en/training/professional recognition/recognition-international-professional qualifications).

Câmara de Artesanato de Colónia
Mercado do feno 12
50667 Colónia, Alemanha
Tel.: +49 221 2022 0
Fax: +49 221 2022 320
Endereço eletrónico: info@hwk-koeln.de
[www.hwk-koeln.de] (https://www.hwk-koeln.de/)

Todas as informações necessárias sobre o procedimento de candidatura e o formulário de candidatura podem ser consultadas [aqui] (https://www.hwk-koeln.de/article/auslaendische-bildungsabluesse-32,0,315.html).

Câmara de Artesanato da Vestefália do Sul
Lugar da ponte 1
59821 Arnsberg
Tel.: +49 2931 877 0
Endereço eletrónico: info@hwk-swf.de
www.hwk-swf.de/

Todas as informações necessárias sobre o procedimento de candidatura e o formulário de candidatura podem ser consultadas [aqui] (https://www.hwk-swf.de/article/recognition-foreign-professional-conclusion-38,0,119.html).

Se pretende exercer a profissão de médico na Alemanha sem restrições, necessita de uma autorização do Estado, a aprovação. A licença permite-lhe exercer a sua profissão de forma independente.

Independentemente da nacionalidade, existe um direito legal de obter uma licença se a formação tiver sido concluída na Alemanha. O mesmo se aplica a um diploma obtido no estrangeiro se for equivalente ao nível de ensino alemão. A aprovação só pode ser concedida se a formação for reconhecida como equivalente.

O governo distrital de Münster é responsável por novos pedidos de conclusão de formação no estrangeiro (UE/países terceiros). As informações sobre o pedido e o pedido podem ser consultadas [aqui] (https://www.bezreg-muenster.de/en/gesundheit_und_soziales/zag/servicestelle_pug/pug_drittländer/index.html). O pedido pode ser apresentado por via eletrónica, por correio eletrónico, à autoridade competente. As informações sobre as vias de recurso podem ser consultadas aqui.

As seguintes informações referem-se aos seguintes cursos de formação especializada:

  • Especialistas - Cirurgia geral
  • Médicos de clínica geral - Médicos de clínica geral
  • Especialistas - Anestesiologia
  • Especialistas - Anatomia
  • Especialistas - Medicina do Trabalho
  • Especialistas - Oftalmologia
  • Especialistas - Bioquímica
  • Especialistas - Ginecologia e Obstetrícia
  • Especialistas - Cirurgia vascular
  • Especialistas - Otorrinolaringologia
  • Especialistas - Doenças cutâneas e venéreas
  • Especialistas - Cirurgia Cardíaca
  • Especialistas - Genética humana
  • Especialistas - Higiene e Medicina Ambiental
  • Especialistas - Medicina Interna
  • Especialistas - Medicina Interna e Angiologia
  • Especialistas - Medicina Interna e Endocrinologia e Diabetologia
  • Especialistas - Medicina Interna e Gastroenterologia
  • Especialistas - Medicina Interna e Oncologia
  • Especialistas - Medicina Interna e Cardiologia
  • Especialistas - Medicina Interna e Nefrologia
  • Especialistas - Medicina Interna e Pneumologia
  • Especialistas - Medicina Interna e Reumatologia
  • Especialistas - Psiquiatria infantil e adolescente e psicoterapia
  • Especialistas - Pediatria e Medicina Adolescente
  • Especialistas - Cirurgia pediátrica
  • Especialistas - Farmacologia Clínica
  • Especialistas - Medicina laboratorial
  • Especialistas - Microbiologia/Virologia/Epidemiologia de infeções
  • Especialistas - Cirurgia oral e maxilofacial
  • Especialistas - Neurocirurgia
  • Especialistas - Neurologia
  • Especialistas - Neuropatologia
    Especialistas - Medicina nuclear
    Especialistas - Saúde Pública
  • Especialistas - Ortopedia e Cirurgia Traumatológica
  • Especialistas - Patologia
  • Especialistas - Farmacologia e Toxicologia
  • Especialistas - Medicina Física/Reabilitativa
  • Especialistas - Fisiologia
  • Especialistas - Cirurgia Plástica e Estética
  • Especialistas - Psiquiatria e Psicoterapia
  • Especialistas - Medicina Psicossomática e Psicoterapia
  • Especialistas - Radiologia
  • Especialistas - Radiologia (diagnóstica)
  • Especialistas - Medicina Forense
    Especialistas - Distúrbios da fala, da voz e da audição infantil
  • Especialistas - Terapia de radiação
  • Especialistas - Cirurgia torácica
  • Especialistas - Medicina transfusional
  • Especialistas - Urologia
  • Especialistas - Cirurgia visceral

Necessita do reconhecimento da sua qualificação profissional. A profissão médica é regulamentada na Alemanha. Os títulos profissionais «especialista» e «especialista» estão protegidos na Alemanha. Necessita de autorização formal para utilizar o título do trabalho.

Antes de requerer o reconhecimento da sua qualificação médica especializada, necessita de uma autorização ou aprovação profissional válida. Isto significa que, em primeiro lugar, deve obter o reconhecimento das suas qualificações como médico e obter autorização ou aprovação profissional. Mais informações podem ser encontradas no texto suspenso "Doctor".

Pode realizar atividades médicas a que tem direito ao abrigo da sua autorização ou licença profissional. Pode, por exemplo, trabalhar como médico assistente. Se não quiser tratar os doentes, não precisa do reconhecimento da sua qualificação de especialista. Em seguida, aplicam-se diretamente a potenciais empregadores (por exemplo, na ciência ou na investigação).

Dependendo do seu local de residência ou do local de trabalho pretendido, a respetiva associação médica é responsável.

Os endereços e dados de contacto das associações médicas em NRW podem ser encontrados na seguinte lista:

Associação Médica da Renânia do Norte-Vestefália
Tersteegenstraße 9
40474 Düsseldorf
Tel.: +49 211 4302 0
Fax: +49 211 4302 1200
Endereço eletrónico: aerztekammer@aekno.de
[www.aekno.de] (https://www.aekno.de/)

Todas as informações necessárias sobre o procedimento de candidatura e o formulário de candidatura podem ser consultadas [aqui] (https://www.aekno.de/aerzte/weiterbildung/antraege-und-merkblaetter/checkliste-zur-Ausländerrecognition).

Associação Médica da Vestfália-Lippe
Jardim da Rua 210 - 214
48147 Münster
Tel.: +49 251 929 0
Fax: +49 251 929 2999
Endereço eletrónico: postein@aekwl.de
[www.aekwl.de] (https://www.aekwl.de/)

Pessoas de contacto:

Sra. Bettina Köhler
Tel.: +49 251 929 2307
Fax: +49 251 929 2349
Endereço eletrónico: weiterbildung@aekwl.de

Ex.mo Senhor Günter Meis
Tel.: +49 251 929 2305
Fax: +49 251 929 2349
Endereço eletrónico: weiterbildung@aekwl.de

Todas as informações necessárias sobre o procedimento de candidatura e o formulário de candidatura podem ser consultadas [aqui] (https://www.aekwl.de/fuer-mfa/nach-der-ausbildung/Auslaenderische-Abluesse/).

Se pretende exercer a profissão de dentista na Alemanha sem restrições, necessita de uma autorização do Estado, a aprovação. A licença permite-lhe exercer a sua profissão de forma independente. É concedido por um período indeterminado e é válido para toda a República Federal da Alemanha.

Independentemente da nacionalidade, existe um direito legal de obter uma licença se a formação tiver sido concluída na Alemanha. O mesmo se aplica a um diploma obtido no estrangeiro se for equivalente ao nível de ensino alemão. A aprovação só pode ser concedida se a formação for reconhecida como equivalente.

O governo distrital de Münster é responsável por novos pedidos de conclusão de formação no estrangeiro (UE/países terceiros). As informações sobre o pedido e o pedido podem ser consultadas [aqui] (https://www.bezreg-muenster.de/en/gesundheit_und_soziales/zag/approbation_nrw/muenster/zahnarzt/approbation/index.html). O pedido pode ser apresentado por via eletrónica, por correio eletrónico, à autoridade competente. As informações sobre as vias de recurso podem ser consultadas aqui.

Se quiser exercer a profissão de psicoterapeuta sem restrições na Alemanha, precisa de uma autorização do Estado, a licença. A licença permite-lhe exercer a sua profissão de forma independente. Vai fazê-lo
concedido por um período indeterminado e é válido para toda a República Federal da Alemanha.

Independentemente da nacionalidade, existe um direito legal de obter uma licença se a formação tiver sido concluída na Alemanha. O mesmo se aplica a um diploma obtido no estrangeiro se for equivalente ao nível de ensino alemão. A aprovação só pode ser concedida se a formação for reconhecida como equivalente.

O governo distrital de Münster é responsável por novos pedidos de conclusão de formação no estrangeiro (UE/países terceiros). As informações sobre o pedido e o pedido podem ser consultadas [aqui] (https://www.bezreg-muenster.de/en/gesundheit_und_soziales/zag/approbation_nrw/index.html). O pedido pode ser apresentado por via eletrónica, por correio eletrónico, à autoridade competente. As informações sobre as vias de recurso podem ser consultadas aqui.

Se pretende exercer a profissão de farmacêutico na Alemanha sem restrições, necessita de uma autorização do Estado, a aprovação. A licença permite-lhe exercer a sua profissão de forma independente. É concedido por um período indeterminado e é válido para toda a República Federal da Alemanha.

Independentemente da nacionalidade, existe um direito legal de obter uma licença se a formação tiver sido concluída na Alemanha. O mesmo se aplica a um diploma obtido no estrangeiro se for equivalente ao nível de ensino alemão. A aprovação só pode ser concedida se a formação for reconhecida como equivalente.

O governo distrital de Münster é responsável por novos pedidos de conclusão de formação no estrangeiro (UE/países terceiros). As informações sobre o pedido e o pedido podem ser consultadas [aqui] (https://www.bezreg-muenster.de/en/gesundheit_und_soziales/zag/approbation_nrw/muenster/apotheker/approbation/index.html). O pedido pode ser apresentado por via eletrónica, por correio eletrónico, à autoridade competente. As informações sobre as vias de recurso podem ser consultadas aqui.

Se pretende exercer a profissão de veterinário na Alemanha sem restrições, necessita de uma autorização do Estado, a aprovação. A licença permite-lhe exercer a sua profissão de forma independente. É concedido por um período indeterminado e é válido para toda a República Federal da Alemanha.

Para poder exercer esta profissão na Alemanha, a sua qualificação profissional deve, por conseguinte, ser reconhecida. O procedimento de reconhecimento é designado por concessão da aprovação.

Requisitos para o reconhecimento da sua qualificação profissional:

  • adequação do ponto de vista sanitário
  • adequação pessoal
  • Reconhecimento da equivalência da sua qualificação profissional
  • Competências linguísticas alemãs de nível B2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (não necessita de um certificado linguístico para se candidatar, pode comprovar os seus conhecimentos de alemão numa data posterior).

É preciso pagar pelo procedimento. O organismo responsável informá-lo-á dos custos exatos.

Documentos para a minha candidatura:

O procedimento de reconhecimento das suas qualificações profissionais varia consoante seja cidadão da UE, do EEE ou da Suíça, provenha de um país terceiro ou seja um reinstalador tardio. A seguir, os três procedimentos são descritos com os respectivos pré-requisitos.

Se é cidadão da UE, do EEE ou da Suíça, deve apresentar os seguintes documentos para solicitar o reconhecimento da sua qualificação profissional:

  • Formulário de pedido do organismo competente ou pedido informal na ausência de formulário de pedido
    Prova de identidade (por exemplo, passaporte ou bilhete de identidade)
    certidão de casamento (se o seu nome tiver sido alterado devido ao casamento)
  • CV
    Prova da sua qualificação profissional (por exemplo, certificados, certificados profissionais)
  • informações sobre um pedido de reconhecimento já apresentado (é necessário mencionar o organismo ao qual já apresentou um pedido)

Se é de um país terceiro e ainda não trabalha na UE, no EEE ou na Suíça, também precisa dos seguintes documentos:

Prova de que pretende trabalhar na profissão na Alemanha. Os seguintes são adequados para este fim:
Provas dos pedidos de emprego e convites para entrevistas

  • Prova do seu pedido de visto de entrada para uma actividade profissional remunerada
  • declaração pessoal sobre o seu projecto
    Prova da sua idoneidade pessoal (os documentos não podem ter mais de três meses no momento da apresentação do pedido):
  • certificado de boa conduta da Alemanha e
  • Certificado de boa conduta do seu país de origem (por exemplo, extrato do registo criminal, certificado de boa conduta)
    Prova da sua aptidão sanitária (os documentos não podem ter mais de três meses no momento da apresentação do pedido)
  • atestado médico da Alemanha e
  • atestado médico do seu país de origem
    Prova das suas competências em língua alemã (certificado linguístico)

Se tiver obtido a sua qualificação profissional antes de uma determinada data (data de referência), deve igualmente apresentar os seguintes documentos:

  • Certificado de conformidade
  • Na falta de certificado de conformidade: Prova do conteúdo e da duração da sua formação (por exemplo, lista de matérias e graus, livro de estudos, suplemento ao diploma, transcrição de registos)

A autoridade competente informá-lo-á se e quando deve apresentar esses documentos.

A autoridade competente informá-lo-á dos documentos que deve apresentar no original ou que pode entregar como cópia. Algumas cópias têm de ser autenticadas oficialmente. Recomendamos: Não envie os originais por correio.

Os documentos devem ser apresentados em alemão. As traduções devem ser feitas por tradutores nomeados ou autorizados pelo Estado.

Se for um reinstalador tardio, pode escolher entre dois procedimentos de reconhecimento profissional:

  • Apresenta um pedido para o procedimento aqui descrito.
  • Apresenta um pedido para o procedimento ao abrigo da Lei Federal relativa às Pessoas Deslocadas (§ 10 BVFG).

Tu podes decidir. A sua autoridade competente aconselhá-lo-á sobre esta questão.

Os meus passos para o reconhecimento:

_Apresento um pedido ao organismo competente. Como é que isto funciona?

Pode apresentar o pedido com os documentos ao organismo competente, enviá-lo eletronicamente por correio eletrónico ou por via postal para o organismo competente. Não envie os originais por correio. Por vezes, também pode enviar o pedido por correio eletrónico – pergunte previamente ao seu organismo competente.

Numa fase posterior do processo de reconhecimento, poderá ter de fornecer os documentos originais ou as cópias autenticadas.

_O organismo competente tratará o meu pedido. O que significa isto?

A autoridade competente recebe o pedido. A Comissão confirmar-lhe-á, o mais tardar no prazo de um mês, que o pedido chegou. Assim que o organismo competente tiver recebido todos os documentos da sua parte, procederá ao tratamento do seu pedido.

O organismo competente deve efectuar um teste de equivalência: Compara a sua qualificação profissional com a qualificação profissional alemã. A sua experiência profissional, outras qualificações e qualificações serão tidas em conta.

A duração máxima do procedimento de reconhecimento é de quatro meses. No final, a autoridade competente enviar-lhe-á um aviso com o resultado.

Para as qualificações profissionais da UE, do EEE ou da Suíça, o procedimento é frequentemente mais curto. Serão necessários, no máximo, três meses. Para isso, é necessário cumprir os requisitos para o reconhecimento automático.

Nota: O chamado reconhecimento automático aplica-se frequentemente à sua profissão. Depois, o procedimento é mais curto ou custa menos. Deve igualmente apresentar um pedido de reconhecimento automático ao organismo competente.

A autoridade competente deve informar-me do resultado de uma decisão. Que resultados são possíveis?

Resultado: reconhecimento

As suas qualificações profissionais e as qualificações profissionais alemãs são equivalentes. Também atendem a todos os outros requisitos. A sua qualificação profissional será reconhecida. Receberá a aprovação e um certificado para o efeito. Tem os mesmos direitos profissionais que uma pessoa com a qualificação profissional alemã.

Resultado: Não reconhecimento porque a qualificação profissional não é equivalente.

Existem diferenças significativas entre a sua qualificação profissional e a qualificação profissional alemã. Não foi possível equilibrar estas diferenças com a sua experiência profissional e outros conhecimentos na profissão. Por conseguinte, a sua qualificação profissional não é equivalente à qualificação profissional alemã e, por conseguinte, não é reconhecida. Não receberá uma licença.

Na maior parte dos casos, pode tomar uma medida compensatória. Isto permite-lhe compensar as diferenças significativas.

Resultado: Não há reconhecimento porque não atende a todos os requisitos.

As suas qualificações profissionais são equivalentes. Mas não cumpre todos os outros requisitos para a concessão da licença. Poderá ainda ter de provar que é pessoalmente adequado ou que possui certos conhecimentos de alemão. O organismo competente informá-lo-á dos elementos de prova em falta.

Estes três resultados são possíveis. Pode intentar uma ação judicial contra o resultado ou a decisão do organismo competente. Os pormenores deste procedimento podem ser consultados no ato de recurso no final da sua decisão. Recomendamos: Fale primeiro com um centro de aconselhamento antes de se opor ou queixar-se. Para mais informações sobre as vias de recurso, consultar [aqui] (https://www.lanuv.nrw.de/landesamt/zustigige-behoerde-fuer-certified-berufe/rufsankenn-veterarztaerztin).

Não obtenho nenhum reconhecimento. O que posso fazer?

Teste de aptidão como medida compensatória

Se a sua qualificação profissional não for equivalente, pode fazer uma prova de aptidão com a qual pode compensar diferenças significativas. Diferenças significativas estão listadas no seu aviso.

Se passar na prova de aptidão, receberá um certificado. Deve apresentar este certificado à autoridade competente. O organismo competente verifica o certificado e quaisquer outros requisitos (por exemplo, a sua adequação pessoal ou de saúde). Se preencher todos os requisitos, a sua qualificação profissional será reconhecida. Receberá a licença e terá os mesmos direitos profissionais que uma pessoa com a qualificação profissional alemã.

Se for proveniente de um país terceiro, pode entrar na Alemanha para beneficiar da medida compensatória. Pedir aconselhamento sobre a entrada, por exemplo, na linha direta «Trabalhar e viver na Alemanha».

Consulta

Se não cumprir todos os requisitos, pode informar-se junto do organismo responsável sobre as suas opções. O organismo competente ajudá-lo-á, por exemplo, se não tiver conseguido provar a sua aptidão pessoal ou o seu conhecimento de alemão.

Trabalhar sem reconhecimento: Autorização de trabalho

Se tiver obtido a sua qualificação profissional num país terceiro, pode trabalhar sem licença durante um período limitado. Pode requerer a chamada autorização profissional. Com a autorização profissional, pode trabalhar sob a supervisão de uma pessoa com uma licença. Deve preencher os seguintes requisitos para obter uma autorização profissional:

Prova da sua qualificação profissional

  • adequação do ponto de vista sanitário
  • adequação pessoal
  • Conhecimento de alemão

Pode solicitar uma autorização profissional à autoridade competente. No entanto, com uma qualificação profissional da UE, do EEE ou da Suíça, só receberá uma autorização profissional em casos raros.

Também pode utilizar a autorização profissional para se preparar para uma medida compensatória para o reconhecimento.

Trabalhar sem reconhecimento: Livre prestação de serviços

Se pretende apenas oferecer serviços na Alemanha por vezes e durante um curto período de tempo, normalmente não necessita de reconhecimento. Em seguida, deve preencher os seguintes requisitos:

  • estar estabelecido noutro país da UE, do EEE ou da Suíça
  • comprovar a sua qualificação profissional
  • notificar ou registar a sua atividade por escrito junto do organismo competente

Base jurídica

Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (Diretiva Qualificações Profissionais)

  • Regulamento Veterinário Federal (BTÄO)
  • Portaria sobre a Aprovação de Veterinários (TAppV)

Saiba mais

  • Prazos no Regulamento Veterinário Federal
    Lista dos centros consultivos nacionais da UE, do EEE e da Suíça
  • O centro nacional de aconselhamento do seu país informá-lo-á do certificado de conformidade.

O organismo competente para os procedimentos de candidatura na Renânia do Norte-Vestefália é:

Gabinete Estatal da Natureza, do Ambiente e da Defesa do Consumidor (LANUV)

Leibnizstraße 10
45659 Recklinghausen

Os dados de contacto podem ser consultados [aqui] (https://www.lanuv.nrw.de/landesamt/attended-behoerde-for-certified-professions/professional recognition-veterinary doctor).

As informações sobre as vias de recurso podem ser consultadas aqui.

Obrigação de notificação

Tem uma obrigação de notificação se pretender concluir estudos complementares. Isto significa que deve informar a Ordem dos Veterinários por escrito antes de iniciar a formação.

Organismos competentes

A Câmara Veterinária responsável por si depende do seu local de residência ou do local de atividade pretendido. Os endereços e contactos dos veterinários da Renânia do Norte-Vestefália podem ser consultados na seguinte lista:

Câmara dos Veterinários da Renânia do Norte-Vestefália
St. Töniser Straße 15
47906 Kempen
Tel.: +49 2152 20558 0
Fax: +49 2152 20558-50
Endereço eletrónico: info@tk-nr.de
[www.tieraerztekammer-nordrhein.de] (https://www.tieraerztekammer-nordrhein.de)

Todas as informações necessárias sobre o procedimento de candidatura e o formulário de candidatura podem ser consultadas [aqui] (https://www.tieraerztekammer-nordrhein.de/tieraerzte/fachtierarzt-aditional name/).

Câmara Veterinária da Vestfália-Lippe
Sra. Rochell
Goebenstraße 50
48151 Münster
Tel.: +49 251 53594 20
Endereço eletrónico: rochell@tieraerztekammer-wl.de
[www.tieraerztekammer-wl.de] (https://www.tieraerztekammer-wl.de)

Todas as informações necessárias sobre o processo de candidatura podem ser consultadas [aqui](https://www.tieraerztekammer-wl.de/fileadmin/user_upload/tak/02_Fuer_Tieraerzte/02.6_Legal bases/Publication_Homepage_WBO_Notes.pdf).

As seguintes informações referem-se às seguintes profissões não académicas no domínio da saúde:

  • Os nutricionistas
  • Terapeutas ocupacionais
  • Parteiras e parteiras
    Terapeutas da fala
  • Assistentes de enfermagem
  • Ortoptistas
  • Enfermeiros de saúde e pediátricos
  • Fisioterapeutas
  • enfermeiros
  • Podólogos
  • massagistas,
    O médico. Mestres de banho
  • Paramédicos de emergência
  • Assistentes médico-técnicos de laboratório
    Assistentes médico-técnicos de radiologia
  • Assistentes médico-técnicos para diagnóstico funcional
  • Assistentes técnico-farmacêuticos
  • Cuidadores de idosos
  • Prestadores de cuidados a idosos

Autorização estatal para utilizar a designação profissional: Pedido

As profissões enumeradas são regulamentadas na Alemanha. Isto significa que necessita de uma autorização do Estado para exercer uma destas profissões na Alemanha sem restrições.

Deve apresentar um pedido separado à autoridade competente para obter autorização para utilizar o título profissional numa profissão de saúde. Pode candidatar-se se tiver sido aprovado no exame numa das profissões de formação acima referidas ou se a sua qualificação profissional adquirida no estrangeiro tiver sido reconhecida como equivalente pela autoridade competente.

Autorização estatal para utilizar a designação profissional: Condições

Para obter uma autorização para utilizar o título profissional numa profissão de saúde, deve preencher os seguintes requisitos:
possui a formação exigida e foi aprovado no exame de Estado ou possui uma qualificação profissional para a profissão de saúde da UE, do Espaço Económico Europeu (EEE), da Suíça ou de um país terceiro.
É adequado para a saúde, ou seja, pode trabalhar mental e fisicamente na profissão de saúde.
É fiável para trabalhar na área da saúde e não tem antecedentes criminais.

  • Possui os conhecimentos necessários de alemão (normalmente nível B2 de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas).

Autorização estatal para utilizar a designação profissional: Documentos

A fim de permitir à autoridade competente verificar as condições de concessão da autorização, devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • Pedido de utilização do título profissional
  • Certificado de exame estatal ou prova de equivalência das qualificações profissionais estrangeiras
    Excerto do registo criminal ou certificado de boa conduta do seu país de origem como prova da sua fiabilidade (a prova não pode ter mais de três meses no momento do pedido).
    certificado médico do seu estado de saúde (o certificado não pode ter mais de três meses no momento da apresentação do pedido. A prova pode ser de uma autoridade do seu país de formação.)
  • Certificado de estágio, se exigido por lei

Outros documentos que podem ser solicitados:

Prova de identidade (bilhete de identidade ou passaporte)

  • Curriculum vitae em língua alemã sob a forma de quadro com a sua formação e actividades profissionais
  • cópia autenticada oficial do seu título de formação

Procedimento relativo às qualificações profissionais estrangeiras

Verificação da equivalência

Devem apresentar ao organismo competente um pedido de autorização de utilização do título profissional da profissão de saúde em causa. O organismo responsável verificará então se cumpre todos os requisitos. Um requisito importante é a qualificação profissional. O organismo competente compara as suas qualificações profissionais no estrangeiro com as qualificações profissionais alemãs no domínio da saúde. O organismo competente deve verificar se existe equivalência. A qualificação profissional é equivalente se não existirem diferenças significativas entre a sua qualificação profissional estrangeira e a qualificação profissional alemã.

Resultado possível do ensaio: A sua qualificação profissional é equivalente

Se a sua qualificação profissional for equivalente, a sua qualificação profissional estrangeira será reconhecida. A autoridade pode confirmar-lhe o resultado por escrito. Ainda tem de cumprir os outros requisitos e provar as suas competências linguísticas. Em seguida, receberá autorização para utilizar o título profissional da profissão de saúde.

Resultado possível do ensaio: A sua qualificação profissional não é equivalente

Se o organismo competente detetar diferenças significativas, pode compensá-las através da sua prática profissional e de outros conhecimentos e competências (aprendizagem ao longo da vida). Tem de provar a prática profissional. Os conhecimentos e as competências devem ser certificados por uma autoridade do seu país de origem.

No entanto, este conhecimento pode não ser suficiente. Não poderá compensar as diferenças significativas. A sua qualificação profissional estrangeira não será reconhecida.

No entanto, o organismo competente informá-lo-á dessas diferenças e das razões pelas quais não pode compensar as diferenças essenciais através da sua prática profissional. Não estão autorizados a trabalhar na profissão de saúde adequada. No entanto, o organismo responsável oferece-lhe para concluir um curso de adaptação ou fazer um teste de aptidão.

O teste de aptidão refere-se às diferenças significativas na sua qualificação profissional. Se concluir o curso de adaptação ou passar na prova de aptidão (e cumprir todos os outros requisitos), receberá autorização para utilizar o título profissional da profissão de saúde.

Trabalhar sem autorização do Estado

Se pretende trabalhar na Alemanha como cidadão da UE ou do EEE apenas temporariamente e ocasionalmente, não necessita de uma autorização do Estado. Aplica-se a liberdade de prestação de serviços. No entanto, deve comunicar a sua atividade à autoridade competente. Para mais informações, queira contactar a autoridade competente.

Autoridade competente

O Gabinete Central de Reconhecimento das Profissões de Enfermagem e de Saúde do Governo Distrital de Münster é responsável pelos pedidos de equivalência no caso de uma qualificação profissional obtida no estrangeiro (UE/países terceiros). As informações sobre a candidatura e o formulário de candidatura podem ser consultadas aqui (https://www.bezreg-muenster.de/en/gesundheit_und_soziales/zag/index.html). O pedido pode ser apresentado por via eletrónica, por correio eletrónico, à autoridade competente. As informações sobre as vias de recurso podem ser consultadas aqui.

Enquanto reinstalador tardio, pode aplicar o procedimento de reconhecimento ao procedimento aqui descrito ou ao procedimento ao abrigo da Lei Federal relativa às Pessoas Deslocadas. Podes decidir por ti mesmo. O seu organismo competente aconselhá-lo-á sobre esta questão.

Informações gerais

Custos (taxas, despesas, etc.)
A taxa para a emissão da autorização profissional é de 60 euros.

Recurso de decisão do Tribunal Geral

Pode intentar uma ação judicial contra a decisão da autoridade competente. A decisão será então revista. Os pormenores podem ser consultados no ato de recurso no final da sua decisão. Recomendamos: Fale primeiro com a autoridade competente antes de intentar uma ação judicial contra a decisão. Para mais informações sobre as possibilidades de recurso, consultar aqui.

Tempo de processamento

O organismo responsável confirmar-lhe-á, no prazo máximo de um mês, a chegada dos seus documentos. O organismo competente informá-lo-á se faltarem documentos. Se os documentos estiverem completos, o procedimento demorará, no máximo, quatro meses.

Prazos

Nenhuma. Por vezes, faltam documentos no processo. O organismo responsável informá-lo-á quando tiver de apresentar os documentos.

Aplicação electrónica

Pode igualmente apresentar a sua candidatura por via eletrónica por correio eletrónico. Os pedidos podem ser apresentados diretamente ao organismo competente.

Organismos competentes

A autorização para utilizar o título profissional de uma profissão de saúde para todas as profissões de saúde não académicas, com exceção dos prestadores de cuidados e enfermeiros idosos, deve ser requerida junto da autoridade de saúde inferior competente (serviço de saúde) do distrito ou da cidade em cujo distrito foi concluída a educação pública. No caso de uma qualificação profissional estrangeira, aplica-se o distrito em que o requerente tem o seu primeiro local de residência. Os dados de contacto das autoridades sanitárias da Renânia do Norte-Vestefália podem ser consultados aqui (https://www.lzg.nrw.de/service/links/gesundheitsaemter_nrw/index.html).

Os procedimentos de autorização para a utilização do título profissional «Altenpfleger:in» e «Pflegefachkraft» são da responsabilidade dos governos distritais. Pode saber que governo distrital é responsável por si [aqui] (https://www.mhkbd.nrw/service/kommunenfinder).

Os dados de contacto do governo distrital responsável, bem como outras informações, podem ser consultados em:

[Governo distrital de Arnsberg] (https://www.bra.nrw.de/saúde e segurança ambiental no trabalho/saúde e cuidados/profissões de saúde e cuidados/profissões de formação em cuidados de saúde)
[Governo distrital de Detmold] (https://www.bezreg-detmold.nrw.de/we-ueber-us/organisational structure/department-2/dezernat-24/training-care professions)
[Governo distrital de Düsseldorf] (https://www.brd.nrw.de/topics/health-social/social services/training-of-old-age care)
[Governo distrital de Colónia] (https://www.bezreg-koeln.nrw.de/topics/health and social/health professions)
Bezirksregierung Münster

Gostaria de ser reconhecido como Assistente Anestesiológico (ATA)? Desde 1 de janeiro de 2022, o governo distrital de Münster é responsável pelos pedidos de equivalência de ATA na Renânia do Norte-Vestefália:

[Governo distrital de Münster] (https://www.bezreg-muenster.de/en/gesundheit_und_soziales/zag/servicestelle_pug/index.html)
Divisão 241 ZAG-PuG
Domplatz 1 - 3
48128 Münster

Tel. + 49 251 411 2444
Endereço eletrónico: pug-recognition@bezreg-muenster.nrw.de

As informações sobre o reconhecimento de outras profissões podem ser consultadas no portal de reconhecimento: https://www.recognition-in-deutschland.de/

Gostaria de ser reconhecido como assistente operacional (OTA)? Desde 1 de janeiro de 2022, o governo distrital de Münster é responsável pelos pedidos de equivalência da OTA na Renânia do Norte-Vestefália:

[Governo distrital de Münster] (https://www.bezreg-muenster.de/en/gesundheit_und_soziales/zag/servicestelle_pug/index.html)
Divisão 241 ZAG-PuG
Domplatz 1 - 3
48128 Münster

Tel. + 49 251 411 2444
Endereço eletrónico: pug-recognition@bezreg-muenster.nrw.de

As informações sobre o reconhecimento de outras profissões podem ser consultadas no portal de reconhecimento: https://www.recognition-in-deutschland.de/

A prática da medicina é geralmente reservada a médicos licenciados. No entanto, é possível praticar medicina profissionalmente sem ter uma licença para se tornar um médico. Para o efeito, é necessária uma licença na aceção do artigo 1.o, n.o 1, da Heilpraktikergesetz (HeilprG).

Esta licença abre uma ampla gama de actividades médicas. No entanto, também é possível obter uma licença limitada ao campo da fisioterapia.

Os dados de contacto da autoridade competente, bem como as informações sobre o pedido e o pedido, podem ser consultados [aqui] (https://www.bra.nrw.de/umwelt-gesundheit-arbeitsschutz/gesundheit-und-pflege/heilpraktikerinnen). O pedido pode ser apresentado por via eletrónica, por correio eletrónico, à autoridade competente. As informações sobre as vias de recurso podem ser consultadas aqui. O catálogo de critérios para a concessão da autorização restrita de naturopata para o domínio da fisioterapia pode ser consultado [aqui] (https://service.duesseldorf.de/suche/-/egov-bis-detail/dienstleistung/488/show).

Se quer praticar medicina sem ser médico, precisa de uma licença de naturopata. Isto pode ser limitado ao campo da psicoterapia.

A medicina é praticada quando se deteta, cura ou alivia doenças e danos corporais em pessoas, tanto a nível profissional como profissional, mesmo que o faça ao serviço de terceiros (§ 1 Abs. 2 Heilpraktikergesetz). A psicoterapia é também a prática da medicina no sentido desta definição.

Ao contrário de outras profissões de saúde não académicas, não há formação regulamentada pelo Estado para naturopatas. Pelo contrário, cabe aos próprios candidatos a forma como adquirem os conhecimentos e as competências exigidas pela profissão de «médico de cura (psicoterapia)». Isto pode ser feito por auto-estudo ou por frequentar uma escola privada para naturopatas. No entanto, uma vez que esta não é uma profissão de formação, também não há regulamentos de exame estadual. No entanto, a autorização para exercer a «medicina no domínio da psicoterapia» está sujeita a determinadas condições.

Requisitos

  • Conclusão dos 25 anos de idade no momento da verificação
  • ensino escolar completo (pelo menos, ensino primário ou equivalente)
  • aptidão sanitária para o exercício da profissão
    Prova de fiabilidade pessoal, nomeadamente ausência de falta grave em matéria penal ou moral (documento mediante a apresentação de um certificado policial de boa conduta do tipo O)
    Provas de que a sua prática médica não representa um perigo para potenciais doentes. Necessita de conhecimentos ou competências básicas suficientes no domínio da psicoterapia, que é testada num exame escrito e oral ou decidida de acordo com o processo.

Documentos necessários

  • Pedido de autorização para exercer a medicina no domínio da psicoterapia
  • CV tabular
  • Fotocópia do bilhete de identidade (ambos os lados)
    Prova da conclusão, pelo menos, do ensino secundário ou de um diploma equivalente em fotocópia certificada
  • certificado oficial de boa conduta para apresentação às autoridades nos termos do artigo 30.o, n.o 5, do BZRG (documento do tipo O - Serviço de Registo de Residentes, Serviço de Cidadãos). O certificado não deve ter mais de três meses no momento da apresentação do pedido.
  • Certificado médico que ateste a sua aptidão física e psicológica para o exercício da atividade pretendida. O certificado não deve ter mais de três meses no momento da apresentação do pedido.
  • se aplicável, prova de formação contínua ou concluída no domínio da psicoterapia

Consulte as páginas de informação pertinentes das autoridades competentes para saber quais os documentos que tem de apresentar especificamente ou, se necessário, adicionalmente ao apresentar o seu pedido.

Taxas

São cobradas taxas pela realização do exame de naturopata e pela decisão sobre a concessão da autorização. O montante destas taxas é determinado pela Lei das Taxas da Renânia do Norte-Vestefália (NRW), em conjugação com o Regulamento Geral das Taxas Administrativas (AVerwGebO) da Renânia do Norte-Vestefália.

Para um exame de acordo com o processo, são cobrados 130 euros em conformidade com a subposição 10.14.12 a) do AVerwGebO NRW.

Para a execução da verificação escrita (210 euros) e oral (90 euros), serão cobradas taxas administrativas de 300 euros. Além disso, deve ser pago aos copatrocinadores um montante máximo de cerca de 200 euros. O montante é determinado no final da verificação ao nível dos custos efetivamente incorridos. O montante total das taxas a pagar ser-lhe-á cobrado após a conclusão do procedimento.

Para um exame de acordo com o processo, são cobrados 130 euros em conformidade com a subposição 10.14.12 a) do AVerwGebO NRW.

A taxa administrativa pela decisão positiva de conceder autorização para o exercício profissional da medicina sem aprovação e aprovação custa 60 euros, em conformidade com a subposição 10.14.13 AVerwGebO NRW.

Se o seu pedido for rejeitado por não conseguir provar os conhecimentos necessários, terá de pagar uma taxa administrativa de 45 euros. Tal aplica-se nos termos do artigo 15.o, n.o 2, da Lei das Taxas (GebG) NRW, que estabelece que a taxa deve ser reduzida em um quarto em comparação com a taxa para a decisão positiva.

Recurso de decisão do Tribunal Geral

Pode intentar uma ação judicial contra a decisão da autoridade competente. A decisão será então revista. Os pormenores podem ser consultados no ato de recurso no final da sua decisão. Recomendamos: Fale primeiro com a autoridade competente antes de intentar uma ação judicial contra a decisão. Para mais informações sobre as possibilidades de recurso, consultar aqui.

Organismos competentes

A profissão de químico alimentar está regulamentada na Renânia do Norte-Vestefália (NRW). Os títulos profissionais de «produto químico alimentar certificado pelo Estado» e «produto químico alimentar certificado pelo Estado» estão protegidos na NRW. Necessita de autorização formal para utilizar este título de trabalho.

Para poder ser considerado um «químico alimentar certificado pelo Estado» ou um «químico alimentar certificado pelo Estado», deve preencher as seguintes condições:

  • adequação pessoal
  • adequação do ponto de vista sanitário
  • Competências em língua alemã
  • para pessoas da União Europeia, do Espaço Económico Europeu (EEE) ou da Suíça: pelo menos dois anos de experiência profissional no domínio do controlo oficial dos alimentos ou da garantia da qualidade
  • para as pessoas que obtiveram a sua qualificação profissional no estrangeiro: Reconhecimento das qualificações

A autoridade competente para conceder o direito de utilização do título profissional é:

Gabinete Estatal da Natureza, do Ambiente e da Defesa do Consumidor (LANUV)
Leibnizstraße 10
45659 Recklinghausen
Tel.: +49 2361 305 0
Fax: +49 2361 305 3215
Endereço eletrónico: poststelle@lanuv.nrw.de
[www.lanuv.nrw.de] (https://www.lanuv.nrw.de/)

[O formulário de candidatura pode ser consultado aqui.](https://www.lanuv.nrw.de/fileadmin/lanuv/consumer/training/pdf/application_job title_LMC.pdf)

Os desinfetadores desinfetam salas, objetos e superfícies para impedir o estabelecimento ou a propagação de agentes patogénicos.

O desinfetante é uma formação ou educação complementar no domínio da saúde pública, que é regulada pela lei estadual. A duração mínima da formação é de 130 horas. A formação é dividida numa parte teórica de 100 horas e numa parte prática de 30 horas.

Para mais informações, consultar aqui.

Os inspetores de higiene assumem o controlo e as tarefas de consultoria no Serviço de Saúde Pública. Actuam principalmente nas áreas da protecção contra infecções e prevenção de doenças, higiene ambiental e higiene em hospitais e outras instalações comunitárias. Trabalham principalmente com as autoridades locais da administração da saúde, em especial nos serviços de saúde.

A formação como inspetor de higiene dura três anos. Divide-se numa parte prática e numa parte teórica. A parte prática de pelo menos 3.700 horas é concluída no serviço de saúde e em tarefas externas. A parte teórica da formação tem a duração de 900 horas. Os formandos completam este curso na Academia de Saúde Pública (AÖGW) em Düsseldorf ou Berlim.

A autoridade de formação é o distrito ou a cidade sem distrito. Recruta os formandos, atribui-os à formação prática da autoridade de saúde inferior e envia-os para a Academia de Saúde Pública para o curso teórico.

Para mais informações, consultar o [sítio Web da Academia de Saúde Pública] (https://www.akademie-oegw.de/aus-und-weiterbildung/hygienekontrolleur/-in).

A profissão de educador curativo está regulamentada na Alemanha, ou seja, os títulos profissionais «educador curativo reconhecido pelo Estado» e «educador curativo reconhecido pelo Estado» estão protegidos. Pode obter esta autorização se cumprir os seguintes requisitos:

Só se pode chamar «educador curativo reconhecido pelo Estado» ou «educador curativo reconhecido pelo Estado» se:

  • a sua qualificação profissional foi reconhecida

e

Foi-lhe concedido o reconhecimento do Estado.

Para obter o reconhecimento do Estado, deve preencher outros requisitos para além do reconhecimento da sua qualificação profissional. Trata-se, por um lado, das competências em língua alemã e, por outro, da adequação pessoal.

Nota: Na Renânia do Norte-Vestefália (NRW), por um lado, existem estudos universitários com os graus académicos «educador curativo reconhecido pelo Estado» e «educador curativo reconhecido pelo Estado». Por outro lado, existe também um ensino escolar especializado com o grau académico «educador curativo reconhecido pelo Estado» e «educador curativo reconhecido pelo Estado». Esta distinção é importante para a seleção do organismo competente e para o procedimento.

Se concluiu estudos universitários com a qualificação académica de «educador curativo reconhecido pelo Estado» ou «educador curativo reconhecido pelo Estado», o organismo competente para o teste de equivalência é o governo distrital em que se situa a sua residência permanente. Aqui pode saber qual é o governo distrital responsável pelo seu local de residência.

Para mais informações sobre o procedimento de reconhecimento, consultar:

(https://www.bra.nrw.de/environmental health and safety at work/health and care/recognition-foreign-education-degrees-of-social professions) [Governo distrital de Arnsberg] (https://www.bra.nrw.de/saúde e segurança ambiental no trabalho/saúde e cuidados/reconhecimento-ensino estrangeiro-graus-de-profissões sociais)

Se concluiu uma formação escolar especializada com a qualificação académica de «educador curativo reconhecido pelo Estado» ou «educador curativo reconhecido pelo Estado», o organismo competente para o teste de equivalência depende do país em que concluiu a sua formação escolar especializada:

A profissão de professor é regulamentada pelo Estado na Alemanha. Isto significa que tem uma certa formação e tem de cumprir determinados requisitos. Só assim é possível obter uma qualificação para um escritório de professores, o que abre o acesso à prática profissional.

A formação inclui um curso de formação de professores (grau através do Primeiro Exame de Estado) e formação pedagógico-prática dentro do serviço preparatório (grau através do Segundo Exame de Estado). Na Renânia do Norte-Vestefália, os professores têm geralmente formação em duas disciplinas. Existem os seguintes cargos de ensino (qualificações de ensino):

  • Ensino nas escolas primárias
  • Ensino em escolas primárias, reais, secundárias e abrangentes
  • Formação de professores em escolas de gramática e escolas abrangentes
  • Formação de professores em escolas profissionais
  • Gabinete do Professor para a Educação de Necessidades Especiais

Se tiver obtido uma qualificação de professor no estrangeiro e pretender obter a qualificação para um dos postos de ensino na Renânia do Norte-Vestefália, a sua qualificação profissional estrangeira deve ser reconhecida pelo governo distrital competente. Para além do reconhecimento da sua formação de professores estrangeiros, deve preencher outros requisitos para aceder à profissão. Estes são:

  • Adequação pessoal
  • Adequação para a saúde
  • Conhecimento da língua alemã, que permite a utilização em sala de aula e a perceção de todas as atividades de um professor

Na Renânia do Norte-Vestefália, o governo distrital de Arnsberg é responsável pelo reconhecimento das qualificações de ensino obtidas em países da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (EEE) ou na Suíça:

Categoria: Governo distrital de Arnsberg
Seibertzstraße 1
59821 Arnsberg
Telefone: +49 2931 82 0
Fax: +49 2931 82 2520
Endereço eletrónico: poststelle@bezreg-arnsberg.nrw.de
[www.bra.nrw.de] (https://www.bra.nrw.de/)

Aqui encontrará o [formulário de candidatura e mais informações sobre o reconhecimento das qualificações de ensino] (https://www.bezreg-detmold.nrw.de/we-ueber-us/organisational structure/department-4/dezernat-46/recognition-lehramt) obtido nos países da UE ou do EEE ou na Suíça.
Aqui pode pedir ao ponto de contacto único para coordenar o procedimento.

Na Renânia do Norte-Vestefália, o governo distrital de Detmold é responsável pelo reconhecimento das qualificações de ensino obtidas em países terceiros (ou seja, não nos países da UE, do EEE ou na Suíça):

Governo distrital de Detmold
Leopoldstraße 15
32756 Detmold
Telefone: +49 5231 71 0
Fax: +49 5231 71 1295
Endereço eletrónico: poststelle@bezreg-detmold.nrw.de
[www.bezreg-detmold.nrw.de] (https://www.bezreg-detmold.nrw.de/)

Mais [informações e formulário de pedido de reconhecimento das qualificações de ensino] (https://www.bezreg-detmold.nrw.de/wir-ueber-us/organisational structure/department-4/dezernat-46#paragraph_text_6810) adquiridos em países terceiros (ou seja, não em países da UE ou do EEE ou na Suíça) podem ser consultados aqui.

Queira enviar a sua candidatura diretamente ao organismo responsável.

As profissões de assistente social e pedagogo social estão regulamentadas na Alemanha. Isto significa que os títulos profissionais «assistente social/pedagogo social reconhecido pelo Estado» e «assistente social/pedagogo social reconhecido pelo Estado» são protegidos. Para usar o título do trabalho, é necessária uma autorização formal. Pode obtê-lo se cumprir os seguintes requisitos:

A sua qualificação profissional foi reconhecida

e

  • o reconhecimento do Estado lhe foi concedido

Para obter o reconhecimento do Estado, deve preencher outros requisitos para além do reconhecimento da sua qualificação profissional. Trata-se, por um lado, das competências em língua alemã e, por outro, da adequação pessoal.

Nota: Antigamente, era possível estudar «trabalho social» ou «pedagogia social» na Alemanha. Hoje em dia, na Alemanha, há normalmente um estudo para ambos. Isto significa que, normalmente, pode candidatar-se ao reconhecimento de ambos os cargos.

O organismo competente para o teste de equivalência é o governo distrital em cuja circunscrição administrativa se situa a sua residência permanente. [Aqui] (https://www.schulministerium.nrw.de/BiPo/SchuleSuchen/index.xhtml) pode saber qual é o governo distrital responsável pelo seu local de residência.

Para mais informações sobre o procedimento de reconhecimento, consultar:

(https://www.bra.nrw.de/environmental health and safety at work/health and care/recognition-foreign-education-degrees-of-social professions) [Governo distrital de Arnsberg] (https://www.bra.nrw.de/saúde e segurança ambiental no trabalho/saúde e cuidados/reconhecimento-ensino estrangeiro-graus-de-profissões sociais)

Em princípio, também pode trabalhar como intérprete na Alemanha sem reconhecimento formal. No entanto, não poderá interpretar para tribunais, procuradores ou notários. Só pode fazê-lo com um juramento geral como intérprete ou intérprete. Deve candidatar-se a este juramento geral.

O órgão competente para a apresentação do pedido no NRW é o Tribunal Regional Superior em cuja área de atividade tem a sua residência principal ou estabelecimento profissional. Se não tiver sede nem residência na Renânia do Norte-Vestefália, é competente o presidente do Tribunal Regional Superior, em cuja circunscrição pretende exercer predominantemente a sua atividade.

Trata-se do seguinte:

  • Na área de negócios do Presidente do Tribunal Regional Superior de Düsseldorf:
    O Presidente do Tribunal Regional Superior de Düsseldorf
    Cecilienallee 3
    40474 Düsseldorf

  • Na área de negócios do Presidente do Tribunal Regional Superior de Hamm:
    O Presidente do Tribunal Regional Superior de Hamm
    Heßlerstraße 53
    59065 Presunto

  • Na área de negócios do Presidente do Tribunal Regional Superior de Colónia:
    O Presidente do Tribunal Regional Superior de Colónia
    Reichenspergerplatz 1
    50670 Colónia

Pode determinar qual o tribunal regional superior responsável por si [aqui](https://www.justiz.nrw/Courts_Authorities/Numbers_Facts/Authority Concentration/olg.pdf).

Para o General Sworn Sworn Sworn Sworn Sworn Sworn Sworn Sworn Sworn Sworn Sworn Sworn Sworn Sworn Sworn Sworn Sworn Sworn Sworn Sworn Sworn Sworn Sworn Sworn Trata-se de um candidato que tenha concluído um exame de intérprete numa universidade, universidade de ciências aplicadas, câmara de indústria e comércio (IHK) ou outro exame reconhecido pelo Estado ou pelo Estado. O Tribunal Regional Superior verifica se a sua qualificação do estrangeiro cumpre os requisitos de aptidão profissional.

Para além da competência profissional como intérprete, também tem de cumprir outros requisitos na NRW. Portanto, também é preciso ser pessoalmente adequado e confiável. Isto significa em pormenor:

vive em condições económicas ordenadas, ou seja, não tem problemas financeiros.
Não cometeu nenhum crime e não foi condenado nos últimos cinco anos.
É flexível, ou seja, está pronto para aceitar encomendas a curto prazo, se necessário.

Qualquer pessoa que preencha as condições acima pode passar pelo procedimento. É irrelevante a sua nacionalidade ou o país em que obteve as suas qualificações profissionais. Regra geral, também pode candidatar-se a partir do estrangeiro.

Para mais informações sobre o procedimento e o formulário de candidatura, consultar a página do [Portal da Justiça NRW] (https://www.justiz.nrw.de/courts_authorities/addresses/interpreters__u_uebersetzer/index.php).

O procedimento administrativo pode ser efetuado por via eletrónica. Os documentos eletrónicos podem ser enviados de forma segura e confidencial à autoridade competente através da [caixa de correio eletrónico judicial e administrativo] (https://egvp.justiz.de/) (EGVP). Aplicam-se regras especiais aos linguistas dos países da UE, que estão enumerados nas notas sobre o registo temporário (ver hiperligação acima para o Portal Europeu da Justiça da Renânia do Norte-Vestefália).

Se desejar, pode também ter o procedimento coordenado eletronicamente pelo [ponto de contacto único NRW] (/ticket-system-ea/).

Basicamente, também pode trabalhar como tradutor na Alemanha sem reconhecimento formal. No entanto, não poderá traduzir para tribunais, procuradores ou notários. Só pode fazê-lo com um empoderamento. Para tal, tem de solicitar autorização como tradutor.

O órgão competente para a apresentação do pedido no NRW é o Tribunal Regional Superior em cuja área de atividade tem a sua residência principal ou estabelecimento profissional. Se não tiver sede nem residência na Renânia do Norte-Vestefália, é competente o presidente do Tribunal Regional Superior, em cuja circunscrição pretende exercer predominantemente a sua atividade.

Trata-se do seguinte:

  • Na área de negócios do Presidente do Tribunal Regional Superior de Düsseldorf:
    O Presidente do Tribunal Regional Superior de Düsseldorf
    Cecilienallee 3
    40474 Düsseldorf

  • Na área de negócios do Presidente do Tribunal Regional Superior de Hamm:
    O Presidente do Tribunal Regional Superior de Hamm
    Heßlerstraße 53
    59065 Presunto

  • Na área de negócios do Presidente do Tribunal Regional Superior de Colónia:
    O Presidente do Tribunal Regional Superior de Colónia
    Reichenspergerplatz 1
    50670 Colónia

Pode saber que Tribunal Regional Superior é responsável por si [aqui] (https://www.justizadressen.nrw.de/en/justiz/suche).

Para ser autorizado, não é necessário que a sua qualificação profissional seja previamente reconhecida. No entanto, um pré-requisito importante para a autorização como tradutor é que seja tecnicamente adequado. É tecnicamente adequado se tiver concluído um exame de tradutor numa universidade, universidade de ciências aplicadas, câmara de indústria e comércio (IHK) ou outro exame reconhecido pelo Estado. O Tribunal Regional Superior verifica se a sua qualificação do estrangeiro cumpre os requisitos de aptidão profissional.

Além da competência profissional como tradutor, também deve cumprir outros requisitos na NRW. Portanto, também é preciso ser pessoalmente adequado e confiável. Isto significa em pormenor:

vive em condições económicas ordenadas, ou seja, não tem problemas financeiros.
Não cometeu nenhum crime e não foi condenado nos últimos cinco anos.
É flexível, ou seja, está pronto para aceitar encomendas a curto prazo, se necessário.

Qualquer pessoa que preencha as condições acima pode passar pelo procedimento. É irrelevante a sua nacionalidade ou o país em que obteve as suas qualificações profissionais. Regra geral, também pode candidatar-se a partir do estrangeiro.

Para mais informações sobre o procedimento e o formulário de candidatura, consultar a página do [Portal da Justiça NRW] (https://www.justiz.nrw.de/courts_authorities/addresses/interpreters__u_uebersetzer/index.php).

O procedimento administrativo pode ser efetuado por via eletrónica. Os documentos eletrónicos podem ser enviados de forma segura e confidencial à autoridade competente através da caixa de correio eletrónico judicial e administrativo (EGVP). Aplicam-se regulamentos especiais aos mediadores linguísticos dos países da UE, enumerados nas notas sobre o registo temporário (ver hiperligação acima para o Portal Europeu da Justiça da Renânia do Norte-Vestefália).

Aqui pode também ter o procedimento coordenado eletronicamente pelo ponto único de contacto NRW.

A profissão de advogado está regulamentada na Alemanha. Ou seja, o acesso a essa profissão ou o seu exercício está vinculado pelas regras do Estado à posse de determinadas qualificações.

O organismo competente para o reconhecimento é:

Serviço comum de exame dos estados federados de Hesse, Renânia do Norte-Vestefália, Renânia-Palatinado, Sarre e Turíngia para a aceitação da prova de aptidão para admissão à Ordem dos Advogados
Praça Martinho Lutero 40
40212 Düsseldorf
Telefone: +49 211 8792 276
Fax: +49 211 8792 418
Endereço eletrónico: ljpa@jm.nrw.de
[www.justiz.nrw.de/courts_authorities/landesjustizpruefungsamt] (https://www.justiz.nrw.de/courts_authorities/landesjustizpruefungsamt/index.php)

Em princípio, os diplomas legais estrangeiros não são reconhecidos na Alemanha. No entanto, é possível ser admitido ao serviço preparatório jurídico se os recorrentes tiverem qualificações estrangeiras e os conhecimentos necessários do direito alemão. Os advogados europeus podem ser admitidos na profissão de advogado alemã em determinadas condições.

Se obteve o seu diploma legal na União Europeia (UE), no Espaço Económico Europeu (EEE) ou na Suíça, pode solicitar o acesso ao Serviço Jurídico Preparatório (Referendariat). No final deste serviço preparatório, pode candidatar-se à admissão como advogado após ter sido aprovado no segundo exame de Estado em Direito, ou à admissão como advogado europeu. Se lhe for concedida esta autorização, pode exercer uma atividade com o seu título profissional original. Além disso, tem a possibilidade de ser admitido como advogado alemão – sob determinadas condições. Em ambos os casos, a equivalência da sua qualificação profissional estrangeira com o diploma alemão deve ser determinada pelo organismo competente.

O requisito prévio para trabalhar como advogado é estar qualificado para exercer um cargo judicial alemão (artigo 5.o da Lei Judiciária alemã; DRiG). Isto significa que deve ter passado com êxito dois exames legais estaduais. Na Alemanha, o Primeiro Exame de Estado em Direito completa o estudo de direito, o Segundo Exame de Estado completa o serviço preparatório (referendariat) na sequência do estudo. Além disso, a admissão na Ordem dos Advogados é exigida pela Ordem dos Advogados.

O requisito prévio para exercer como advogado europeu é estar inscrito no organismo competente do seu país de origem como advogado europeu e ser admitido pela Ordem dos Advogados alemã. Em seguida, pode trabalhar na Alemanha com o título profissional do seu país de origem. Após três anos, pode ser admitido na Ordem dos Advogados alemã se puder provar ter conhecimento do direito alemão ou apresentar processos suficientemente tratados.

Para mais informações sobre o procedimento e o formulário de candidatura, consultar https://www.justiz.nrw.de/courts_authorities/landesjustizpruefungsamt/ausl_jur_abschluesse/index.php.

Se desejar, pode também ter o procedimento coordenado eletronicamente pelo [ponto de contacto único NRW] (/ticket-system-ea/).

A profissão de advogado está regulamentada na Alemanha. Isto significa que o acesso ou o exercício desta profissão está sujeito à posse de certas qualificações por regulamentos estaduais.

O organismo competente para o reconhecimento é:

Serviço comum de exame dos estados federados de Hesse, Renânia do Norte-Vestefália, Renânia-Palatinado, Sarre e Turíngia para a aceitação da prova de aptidão para admissão à Ordem dos Advogados
Praça Martinho Lutero 40
40212 Düsseldorf
Telefone: +49 211 8792 276
Fax: +49 211 8792 418
Endereço eletrónico: ljpa@jm.nrw.de
[www.justiz.nrw.de/courts_authorities/landesjustizpruefungsamt] (https://www.justiz.nrw.de/courts_authorities/landesjustizpruefungsamt/index.php)

Em princípio, os diplomas legais estrangeiros não são reconhecidos na Alemanha. No entanto, é possível ser admitido ao serviço preparatório jurídico se os recorrentes tiverem qualificações estrangeiras e os conhecimentos necessários do direito alemão. Os advogados europeus podem ser admitidos na profissão de advogado alemã em determinadas condições.

Se obteve o seu diploma legal na União Europeia (UE), no Espaço Económico Europeu (EEE) ou na Suíça, pode seguir os seguintes procedimentos:

acesso ao serviço jurídico preparatório (referendariat) – no final do serviço preparatório, pode solicitar a admissão ao advogado após aprovação no segundo exame jurídico do Estado – ou

  • admissão como advogado europeu - se lhe for concedida esta admissão, pode exercer uma atividade com o seu título profissional original e também ter a oportunidade de ser admitido como advogado alemão em determinadas condições.

Em ambos os casos, a equivalência da sua qualificação profissional estrangeira com o diploma alemão deve ser determinada pelo organismo competente.

O requisito prévio para o exercício da profissão é estar inscrito no organismo competente do seu país de origem como advogado europeu e ser admitido pela Ordem dos Advogados alemã. Em seguida, pode trabalhar na Alemanha com o título profissional do seu país de origem. Após três anos, pode ser admitido na Ordem dos Advogados alemã se puder provar ter conhecimento do direito alemão ou apresentar processos suficientemente tratados.

Para mais informações sobre o procedimento e o formulário de candidatura, consultar [aqui]
(https://www.justiz.nrw.de/courts_authorities/landesjustizpruefungsamt/ausl_jur_abschluesse/index.php).

Se desejar, pode também ter o procedimento coordenado eletronicamente pelo [ponto de contacto único NRW] (/ticket-system-ea/).

A profissão de consultor fiscal é regulamentada na Alemanha. Ou seja, o acesso a essa profissão ou o seu exercício está vinculado pelas regras do Estado à posse de determinadas qualificações.

O organismo competente para o reconhecimento é:

Serviço Comum de Auditoria das Câmaras dos Consultores Fiscais de Düsseldorf, Colónia e Westfalen-Lippe
Grafenberger Allee 100
40237 Düsseldorf
Telefone: +49 211 5989 4410
Fax: +49 211 5989 4450
Endereço eletrónico: mail@steuerberaterpruefung-nrw.de
[www.steuerberaterpruefung-nrw.de] (https://www.steuerberaterpruefung-nrw.de/)

Se tiver obtido o seu certificado de aptidão ou formação na União Europeia (UE), no Espaço Económico Europeu (EEE) ou na Suíça, pode fazer um teste de aptidão para um consultor fiscal (exame de consultor fiscal abreviado) para reconhecer a sua profissão.

O procedimento é o seguinte:

Apresenta um pedido de admissão à prova de aptidão com os documentos necessários à Câmara dos Consultores Fiscais. Em seguida, a Câmara dos Consultores Fiscais compara a sua qualificação profissional do estrangeiro com a qualificação profissional alemã e examina os requisitos para a admissão à prova de aptidão.

Os resultados do ensaio podem ser os seguintes:

  • a sua qualificação e prática profissionais têm todo o conteúdo da prova de aptidão - a prova de aptidão não é necessária para si.
  • Deve fazer a prova de aptidão - a Câmara dos Consultores Fiscais informá-lo-á da data e do local da prova de aptidão numa decisão. A prova de aptidão pode ter lugar, no máximo, seis meses após a decisão da Câmara dos Consultores Fiscais.

A admissão à prova de aptidão nos termos do § 37a Abs. 2 Steuerberatungsgesetz (StBerG) exige que as qualificações nela exigidas tenham sido obtidas num Estado da UE (Estado-Membro) ou num Estado do EEE (Estado Contratante) ou da Suíça.

No entanto, as pessoas que apenas têm provas de qualificações formais de outros países podem, em qualquer caso, solicitar a admissão ao exame regular de consultor fiscal, desde que cumpram os requisitos do § 36 StBerG.

Em princípio, todos os candidatos têm o direito de escolher entre o exame de consultor fiscal e a prova de aptidão. Se os pré-requisitos para a admissão ao exame de consultor fiscal e os pré-requisitos para a admissão à prova de aptidão forem cumpridos, os candidatos são livres de escolher a forma de exame que desejam solicitar. Na prática, a maioria decide candidatar-se ao exame regular de consultor fiscal.

A admissão à prova de aptidão deve ser solicitada por escrito num formulário oficial da respetiva Câmara de Consultores Fiscais competente. O pedido deve ser acompanhado dos documentos exigidos por lei. Não deve ser respeitado um prazo de candidatura para a admissão à prova de aptidão. No entanto, os pedidos de admissão ao exame regular de consultores fiscais estão sujeitos a prazos e devem ser apresentados à câmara competente de consultores fiscais até 30 de abril do respetivo ano. São cobradas taxas pelo tratamento de um pedido de admissão ao exame e pela participação no exame.

O pedido e os documentos a anexar, caso provenham de requerentes, devem ser apresentados em alemão. Outros documentos devem ser enviados com uma tradução autenticada para o alemão.

Para mais informações sobre o procedimento e o formulário de candidatura, consultar [aqui] (https://www.steuerberaterpruefung-nrw.de/DE/6392/Efitungspruefung.php).

Se desejar, pode também ter o procedimento coordenado eletronicamente pelo [ponto de contacto único NRW] (/ticket-system-ea/).

Os psicólogos podem prestar aconselhamento psicológico em matéria de tráfego aos titulares de uma carta de condução experimental, em conformidade com o artigo 2.o-A, n.o 7, da Lei relativa à circulação rodoviária (StVG). No entanto, necessitará de confirmação da Secção de Psicologia do Trânsito da Associação Profissional de Psicólogos Alemães e.V.

Organismo competente para o procedimento de candidatura:

Academia Alemã de Psicologia
No Parque Köllnische 2
10179 Berlim
Tel.: +49 30 209166 0
Endereço eletrónico: info@psychologenakademie.de
[www.psychologenakademie.de] (https://www.psychologenakademie.de/)

Pedido de caducidade e elementos de prova

A fim de receber a confirmação como consultor de psicologia do tráfego, um pedido em forma escrita, incluindo todas as provas necessárias (em cópia), deve ser apresentado à Academia Alemã de Psicologia. Há formas para isso. O mesmo se aplica a uma extensão pretendida da confirmação. As candidaturas, incluindo os anexos, podem ser consultadas em formato PDF no [sítio Web] (https://www.psychologenakademie.de/certificate/traffic Psychologist consultant/) da Academia Alemã de Psicólogos.

Todas as informações necessárias sobre o processo de candidatura podem ser consultadas [aqui] (https://www.psychologenakademie.de/wp-content/uploads/infoblatt-verkehrpsychologischer-berater.pdf).

Formulário de candidatura: [Primeira candidatura] (https://www.psychologenakademie.de/wp-content/uploads/first application traffic psychology consultant.pdf)

Formulário de candidatura: [Pedido de extensão](https://www.psychologenakademie.de/wp-content/uploads/request for extension-traffic psycho-consultant.pdf)

Identificador do reconhecimento

Com a ajuda do localizador de reconhecimento, pode procurar a autoridade local responsável pelo seu teste de equivalência e obter informações sobre o procedimento. Só é necessário entrar na profissão de referência e no local onde pretende trabalhar.

Para o localizador de reconhecimento

Ist diese Seite hilfreich?

Sobre o portal

A WSP.NRW é a plataforma central na NRW para tratar digital e facilmente mais de 80 serviços em linha para comerciantes, profissões liberais, serviços transfronteiriços e o reconhecimento de qualificações profissionais estrangeiras.

Para as empresas
Candidaturas em linha

© 2025 Ministério dos Assuntos Económicos, da Indústria, da Proteção do Clima e da Energia do Estado da Renânia do Norte-Vestefália.

Footer Logo

Cookies are used on this site.

This website uses cookies. Some cookies are technically necessary, others are used to analyze user behavior in order to optimize the offer. You can find an explanation of the cookies used in our Privacy PolicyYou can also find further information in our Imprint.