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Vias de recurso

A síntese que se segue fornece informações gerais sobre as principais vias de recurso e procedimentos formais que podem ser utilizados em litígios públicos ou civis (privados).

As informações sobre casos individuais devem ser fornecidas pelas autoridades competentes. Além disso, existe a possibilidade de recorrer a aconselhamento jurídico privado.

Litígios de direito público

Trata-se de um litígio de direito público, caso o objeto do litígio deva ser clarificado entre as autoridades competentes e os prestadores de serviços.

A Autoridade anexa um recurso à sua decisão administrativa. A presente petição de recurso contém informações sobre se e como a decisão administrativa pode ser tratada. As principais vias de recurso formais são a oposição e a ação perante o tribunal administrativo. Se a decisão administrativa não tiver sido acompanhada de informações sobre as vias de recurso, estas podem ser solicitadas à autoridade competente. Em alternativa, estes também podem ser retirados do direito processual aplicável. Podem ter de ser tidos em conta prazos especiais.

Resulta da oposição que a autoridade competente reexamina a decisão impugnada e comunica o resultado ao oponente num ato de oposição.

Pode ser interposto recurso para o tribunal administrativo competente contra decisões administrativas para as quais não esteja previsto um procedimento de oposição ou contra um ato de oposição. O recurso tem por objeto uma decisão do tribunal competente. A preocupação do recorrente (por exemplo, a anulação de um ato administrativo ou a omissão/produção de um ato administrativo) determina a natureza do recurso. Para informações pormenorizadas sobre a ação, consultar [Justizportal NRW] (https://www.justiz.nrw.de/). Para mais informações, consultar o sítio do [Ministério Federal da Justiça e da Defesa do Consumidor] (https://www.bmj.de/DE/themen/themen_node.html).

Em casos urgentes, também é possível solicitar uma decisão urgente ao tribunal, a fim de garantir temporariamente um direito ameaçado. Para mais informações sobre este procedimento, consultar o sítio do [Justizportal NRW] (https://www.justiz.nrw.de/).

Os procedimentos de recurso são estabelecidos nas regras pertinentes. A legislação específica do Estado pode ser consultada no sítio Web [“recht.nrw.de”] (https://recht.nrw.de/lmi/owa/br_start?sg=0&menu=1) do Land da Renânia do Norte-Vestefália.
[As informações sobre a legislação nacional podem ser consultadas aqui] (https://www.gesetze-im-internet.de/).

Para mais informações sobre, nomeadamente, a estrutura das jurisdições, consultar o [Portal da Justiça do Estado da Renânia do Norte-Vestefália] (https://www.justiz.nrw.de/). As explicações dos termos técnicos individuais são descritas no título [«Direito de A a Z»] (https://www.justiz.nrw.de/BS/recht_a_z/index.php).

Litígios de direito civil

O direito civil regula os litígios entre iguais pessoas singulares e/ou coletivas de direito privado. Em primeiro lugar, o direito civil inclui o direito privado geral, que é predominantemente regulado no Código Civil (BGB). Abrange os seguintes domínios do direito:

Parte geral (por exemplo, capacidade jurídica)

  • Lei das obrigações (por exemplo, contrato de compra e venda, trabalho e prestação de serviços)
  • Direito da propriedade (por exemplo, aquisição de terrenos)
    Direito da família (por exemplo, casamento)
  • Direito sucessório (por exemplo, regulamentação do testador)

Além disso, a Lei da Responsabilidade pelos Produtos (ProdHG), a Lei da Propriedade Habitacional (WEG) e a Lei das Parcerias Civis (LPartG) também são atribuídas ao direito civil.

O direito privado especial refere-se a domínios do direito que só são aplicáveis a um grupo limitado de pessoas. Estes incluem, mas não estão limitados a:

  • Direito Comercial e das Sociedades (HGB, GmbHG, AktienG)
    Direito do trabalho (regulamentação dos direitos entre empregador e trabalhador)
  • Direito da concorrência (por exemplo, direito anti-trust, direito das marcas)
    Direito internacional privado (regulamentação da aplicação do direito nacional em caso de conflito de leis)

A declaração de litígios cíveis tem lugar nos tribunais cíveis (jurisdições ordinárias). O processo rege-se pelo Código de Processo Civil (ZPO). Consoante o valor do litígio, o tribunal de comarca (AG) ou o tribunal regional (LG) são competentes em primeira instância. O Landgericht (Tribunal Regional) ou o Oberlandesgericht (Tribunal Regional Superior) (OLG) são competentes em segunda instância e, mais recentemente, o Federal Court of Justice (BGH). Além disso, os tribunais do trabalho são uma jurisdição distinta. Uma panorâmica das jurisdições ordinárias e laborais pode ser consultada aqui (https://www.justiz.nrw.de/BS/wege_justiz/index.php#2).

Regra geral, o domicílio do devedor determina a competência territorial dos tribunais. Para informações pormenorizadas sobre o processo civil, consultar o sítio Web do [Justizportal NRW] (https://www.justiz.nrw.de/).

O procedimento de injunção de pagamento judicial oferece a possibilidade de executar o direito ao pagamento de um crédito pecuniário de forma simplificada. [Para mais informações sobre o procedimento, consultar aqui] (https://www.justiz.nrw.de/BS/lebenslagen/zivilrecht/Mahnverfahren/index.php).

Na medida em que o processo judicial não pode ser financiado por recursos próprios, é possível, em determinadas condições, solicitar apoio judiciário ao tribunal (https://www.justiz.nrw.de/BS/lebenslagen/verwaltungsrecht/pkh_text/pkh/index.php).

A resolução extrajudicial de litígios também é possível. Para mais informações, consultar [aqui] (https://www.justiz.nrw.de/BS/recht_a_z/A/Au_ergerichtliche_Streitschlichtung/index.php).

Os litígios civis também podem ser resolvidos através da mediação. [Este procedimento é descrito aqui] (https://www.justiz.nrw.de/BS/lebenslagen/verfahren_u_prozess/mediation/index.php).

consumidor

[As informações sobre a proteção dos consumidores e os pontos de contacto podem ser consultadas aqui] (https://www.justiz.nrw/BS/consumer protection/index.php).

Regras processuais

Para além das respetivas leis técnicas, devem ser observadas as seguintes regras processuais nos processos judiciais:

  • No caso de litígios de direito público, o Código do Tribunal Administrativo (VwGO) e a Lei do Processo Administrativo (VwVfG)
  • Em litígios cíveis, o Código de Processo Civil (ZPO)
  • No caso de conflitos laborais, a Lei do Tribunal do Trabalho (ArbGG)
  • No caso de litígios nos tribunais sociais, o Décimo Livro do Código Social (SGB X) e a Lei do Tribunal Social (SGG)
  • Em litígios tributários, o Código Tributário (AO) e o Código dos Tribunais Tributários (FGO)

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