O objetivo é estabelecer um modelo jurídico adequado para a prestação de serviços transfronteiras através da dimensão jurídica. Devem ser tidas em conta condições-quadro como a legislação em matéria de contratos públicos e, ao mesmo tempo, deve ser garantida uma reutilização não complicada e de baixo limiar. Por conseguinte, o Estado da Renânia do Norte-Vestefália decidiu reutilizá-lo através da loja FIT.
O Estado federal interessado na reutilização deve informar a FITKO do interesse de reutilização por meio de uma carta de manifestação de interesse, a menos que tal já tenha sido feito através de intercâmbios bilaterais com a NRW. A FITKO, em seguida, contacta ativamente o estado federal pós-utilização. Os detalhes sobre a reutilização serão trocados em uma carta de votação entre a NRW e o estado federal pós-utilização e comunicados à FITKO após a conclusão. Um contrato de recrutamento já depositado na FITKO como rascunho constitui a base legal e contratual para a utilização posterior. A carta de voto faz parte do contrato de recrutamento. O procedimento assegura, assim, uma reutilização simples e legal. A FITKO atua como intermediário entre as duas partes e assegura a reutilização legal e de baixo limiar. A implantação é realizada através de uma cadeia de relações contratuais com base no modelo Software-as-a-Service (SaaS). A FITKO atua como intermediária e celebra um contrato SaaS com ambas as partes em seu próprio nome e por sua própria conta.
Ao fornecer os serviços online na loja FIT, permitimos a co-utilização legal descomplicada.
Para a utilização conjunta de serviços em linha no âmbito do chamado «modelo NRW» pelos municípios, é necessária a assinatura de um acordo-quadro com um chamado «representante municipal». Este acordo constitui a base para a utilização conjunta de serviços em linha EfA desenvolvidos a nível nacional e geridos centralmente, em conformidade com a legislação em matéria de contratos públicos, em que todos os aspetos interserviços são regulamentados. O acordo-quadro será celebrado numa base única para todos os serviços utilizáveis, podendo os serviços disponíveis ser acedidos para utilização partilhada na etapa seguinte.
Em princípio, estão previstas quatro etapas para a reutilização de serviços em linha ao abrigo da legislação em matéria de contratos públicos:
Para que a cidade de Dortmund possa utilizar o serviço "Wohngeld" a partir de Schleswig-Holstein, deve primeiro ser celebrado um IöV entre o intermediário do Estado (d-NRW) e o prestador de serviços (Dataport).
É celebrado um CESD que inclui o AVV entre a d-NRW e a Dataport para um intercâmbio concreto de serviços, neste caso um «subsídio de alojamento» (uma vez por serviço do EfA).
É celebrado um VR entre a d-NRW e os municípios do país pós-utilizador, neste caso com a cidade de Dortmund (uma vez para todos os serviços).
Para que a cidade de Dortmund possa utilizar o serviço "Wohngeld" implementado por Schleswig-Holstein, basta que Dortmund assine uma chamada individual, incluindo um AVV via d-NRW, para a troca específica de serviços (uma vez por serviço EfA). O serviço "Wohngeld" está então disponível para utilização partilhada em Dortmund.
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